Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Parque Escolar, E. P. E., aprovados pelo Decreto-Lei 41/2007, de 21 de fevereiro, e nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, deliberou o conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E., em 19 de janeiro de 2012, delegar na colaboradora Khatija Cassamo Suriya, Diretora da Área de Controlo de Gestão, integrada na Direção-Geral Administrativa e Financeira, as competências conferidas aos seus pares - diretores de área, previstas no n.º 7 da deliberação 1850/2011, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 184, de 23 de setembro de 2011, bem como ratificar todos os atos praticados ao abrigo da referida delegação de competências, desde a presente data até à respetiva publicação no Diário da República.
A presente deliberação produz efeitos desde 19 de janeiro de 2012, tendo caducado, em 20 de março de 2012, por cessação das funções do órgão delegante.
25 de maio de 2012. - A Secretária-Geral, Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção, no uso de competência delegada.
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