Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106809-B Paulo Jorge Gonçalves da Cunha, a competência que me foi subdelegada pelo Despacho do cCIFFA, interino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, sob o n.º 4590/2012, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo Despacho mencionado no ponto anterior, até aos seguintes montantes:
a) Até 25.000,00 (euro):
No comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMAEQ 057396-F Emanuel de Jesus Rodrigues Guerra;
b) Até 12.500,00 (euro):
No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106809-B Paulo Jorge Gonçalves da Cunha;
c) Até 5.000,00 (euro):
Na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 131580-D Valter Ferreira Jordão.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de outubro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
16 de maio de 2012. - O Comandante, Jorge Esteves Pereira Nunes dos Santos, COR/PILAV.
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