Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8254/2012, de 19 de Junho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências no comandante do Grupo de Apoio, comandante da Esquadra de Administração e Intendência, e Esquadrilha de Administração Financeira

Texto do documento

Despacho 8254/2012

Subdelegação de competências

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106809-B Paulo Jorge Gonçalves da Cunha, a competência que me foi subdelegada pelo Despacho do cCIFFA, interino, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março de 2012, sob o n.º 4590/2012, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Centro de Formação Militar e Técnica da Força Aérea;

b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

2 - Ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços, que me foi subdelegada pelo Despacho mencionado no ponto anterior, até aos seguintes montantes:

a) Até 25.000,00 (euro):

No comandante do Grupo de Apoio, Tenente-Coronel TMAEQ 057396-F Emanuel de Jesus Rodrigues Guerra;

b) Até 12.500,00 (euro):

No comandante da Esquadra de Administração e Intendência, Major ADMAER 106809-B Paulo Jorge Gonçalves da Cunha;

c) Até 5.000,00 (euro):

Na comandante da Esquadrilha de Administração Financeira, Tenente ADMAER 131580-D Valter Ferreira Jordão.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de outubro de 2011, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

16 de maio de 2012. - O Comandante, Jorge Esteves Pereira Nunes dos Santos, COR/PILAV.

206173037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda