Licença Sem Remuneração
Para os devidos efeitos, torna-se público que no seguimento do despacho emitido pelo Sr. Presidente da Câmara datado de 04-05-2012 e no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 38.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2011, de 11 de janeiro, foi autorizado o gozo de licença sem remuneração, pelo período de sessenta dias, com inicio em 28-05-2012, nos termos do artigo 234.º e n.º 4 do artigo 235.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, à assistente técnica Paula Cristina Rodrigues Nunes.
4 de junho de 2012. - O Vereador, em regime de permanência, Carlos Alberto de Oliveira Henriques.
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