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Edital 562/2012, de 18 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso para um lugar de professor-coordenador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com um período experimental de um ano, para a área disciplinar de Psicologia: Psicologia da Educação

Texto do documento

Edital 562/2012

Abertura de concurso para um lugar de professor-coordenador em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com um período experimental de um ano, para a área disciplinar de Psicologia: Psicologia da Educação.

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de julho, alterado pelos Decretos-Lei 69/88, de 3 de março e pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 7/2010, de 13 de maio, e em conformidade com o artigo 50.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público, através do Despacho de 23.04.2012, do Presidente em exercício, do Instituto Politécnico de Portalegre, que, se encontra aberto pelo prazo de trinta dias úteis, a contar da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área disciplinar de Psicologia: Psicologia da Educação.

2 - O presente concurso esgota -se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

3 - Conteúdo funcional: O conteúdo funcional da categoria posta a concurso é o previsto no artigo 2.º A e artigo 3.º do ECPDESP, para a categoria de professor coordenador cabendo-lhe a remuneração prevista no escalão 1, índice 220, do sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.

a) Os candidatos que não sejam titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão posicionados na primeira posição remuneratória da categoria para a qual concorreram, nos termos do consagrado no artigo 20.º, da Lei 64-B/2011, de 30/12, designadamente do disposto nos números 6 a 8;

b) Os candidatos que já sejam titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, serão igualmente posicionados na primeira posição remuneratória da categoria para a qual concorreram, sempre que aufiram remuneração igual ou inferior à correspondente àquela posição remuneratória;

c) Os candidatos que já sejam titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que já auferiram remuneração superior à correspondente à primeira posição remuneratória da categoria para a qual concorreram, manterão a remuneração atual, independentemente desta ter ou não correspondência na tabela remuneratória da nova categoria.

4 - Condições de Admissão:

4.1 - Requisitos gerais: são requisitos gerais de admissão ao concurso, os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, sem prejuízo do disposto no artigo 12.º E do ECPDESP.

4.2 - Requisitos Especiais:

4.2.1 - Podem candidatar-se ao presente concurso, nos termos do disposto no artigo 19.º do ECPDESP: Os detentores do grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área ou área afim para que é aberto o concurso.

4.2.2 - Podem ainda candidatar-se, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 207/2009 de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 7/2010 de 13 de maio:

a) Os atuais equiparados a professor coordenador titulares do grau de doutor que à data da abertura do concurso contem pelo menos cinco anos continuados de serviço como equiparados a professor adjunto e ou a professor coordenador em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral;

b) Os atuais professores adjuntos da carreira, titulares do grau de doutor que, à data da abertura do concurso contem, pelo menos, cinco anos continuados de serviço nessa categoria na carreira.

5 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Portalegre, contendo os seguintes elementos: nome completo, filiação, data e local de nascimento, estado civil, profissão, residência, endereço de correio eletrónico e n.º de telefone.

6 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

b) Fotocópia do certificado de habilitações académicas ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

c) Documentos comprovativos dos requisitos especiais exigidos para admissão a concurso.

d) Documentos comprovativos de que se encontra nas condições previstas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, salvo se declarar, no respetivo requerimento, em alíneas separadas, e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada uma delas.

e) Oito exemplares detalhados do curriculum vitae, em suporte papel, e um em suporte digital.

6.1 - Os documentos devem ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

6.2 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Portalegre estão dispensados de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo, para tanto, declarar tal facto no seu requerimento.

6.3 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do concurso.

7 - As candidaturas devem ser entregues em suporte de papel e em língua portuguesa ou inglesa e entregues pessoalmente ou remetidos através de correio registado, com aviso de receção para o Instituto Politécnico de Portalegre sito Praça do Município 7300, até à data limite fixada no presente edital, entendendo -se, neste último caso, à data do respetivo registo.

8 - Métodos de seleção:

8.1 - O método de avaliação a utilizar é a avaliação curricular.

8.2 - Caso o júri entenda necessário promover audições públicas a incidir sobre o currículo dos candidatos, estas serão realizadas no prazo quinze dias úteis após a admissão dos candidatos.

8.3 - Caso o candidato não seja oriundo de países de língua oficial portuguesa, poderá vir a ser sujeito a provas específicas para avaliação do domínio da língua portuguesa oral e escrita.

9 - Na aplicação dos métodos de seleção, são considerados os seguintes critérios de seleção:

a) O desempenho técnico-científico e profissional.

Na avaliação do desempenho técnico - científico e profissional, são tidos em consideração os seguintes parâmetros: coordenação/participação em equipas de projetos de investigação, publicações científicas, comunicações nacionais e internacionais, orientação e co-orientação de teses de doutoramento, projetos/dissertações de mestrado, de pós -graduações, membro em comissões científicas de eventos técnico-científicos e participação em júris académicos ou outros, membro de centros de investigação, participação nos processos de auto-avaliação, avaliação e acreditação de cursos de ensino superior, participação em processos de criação/reformulação de cursos e de planos de estudos de cursos conducentes a grau académico.

b) A capacidade pedagógica.

Na avaliação da capacidade pedagógica, são tidos em consideração os seguintes parâmetros: experiência de docência no ensino superior, unidades curriculares lecionadas, responsabilidade de unidades curriculares, orientação de docentes, supervisão e coordenação de prática pedagógica/estágios, formador em programas/cursos breves acreditados, participação em ações de formação/cursos de formação e produção de materiais pedagógicos.

c) Atividades de gestão académica.

Nas atividades de gestão académica, são tidos em consideração os seguintes parâmetros: Presidência ou Vice-Presidência de órgãos institucionais, Coordenação de Departamento/Área Científica, Coordenação de Curso, coordenação de projetos com relevância para a área disciplinar, outras coordenações, participação em órgãos institucionais como membro, participação em comissões de trabalho, participação em júris e processos de seleção de admissão/promoção de pessoal docente e não docente, atividades de ligação à comunidade.

10 - O sistema de avaliação e classificação final é o seguinte:

a) Desempenho técnico-científico e profissional: número de pontos obtidos na grelha de pontuação com o máximo possível de 40 pontos.

b) Capacidade pedagógica: número de pontos obtidos na grelha de pontuação com o máximo possível de 45 pontos.

c) Atividades de gestão académica: número de pontos obtidos na grelha de pontuação com o máximo possível de 15 pontos.

d) A seriação dos candidatos baseia-se na seguinte fórmula:

CF = (DTCP) + (CP) + (AGA)

em que:

CF - Classificação final;

DTCP - Desempenho técnico-científico e profissional;

CP - Capacidade pedagógica;

AGA - Atividades de Gestão Académica.

11 - No decurso da apreciação das candidaturas e sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar.

12 - Notificação dos candidatos:

1) A notificação dos candidatos é efetuada, sucessivamente, por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Pessoalmente;

d) Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações do IPP e das unidades orgânicas e da disponibilização nas suas páginas eletrónicas.

2) Quando se considere frustrada a forma de notificação inicialmente adotada, deve a notificação ser repetida por outra das formas previstas no n.º 1 do presente artigo.

13 - Nos termos da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Constituição do Júri:

Presidente: Luís Miguel Oliveira de Barros Cardoso - Diretor da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Portalegre.

Vogais:

Adelina Lopes da Silva - Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Ana Margarida Veiga Simão - Professora Associada com Agregação da Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;

Esperança do Rosário Jales Ribeiro - Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viseu;

Florencio Vicente Castro - Professor Catedrático da Faculdad de Educacíon da Universidad da Extremadura;

Jorge Pinto - Professor Coordenador da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal.

8 de junho de 2012. - O Presidente do IPP, Joaquim António Belchior Mourato.

206170697

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337509.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-23 - Lei 69/88 - Assembleia da República

    Cria, no concelho de Oliveira do Hospital, a freguesia de Vila Franca da Beira.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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