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Aviso 8200/2012, de 18 de Junho

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na sequência da transição para a carreira especial de enfermagem e reposicionamento remuneratório das enfermeiras Carla Mónica Sousa Pereira e Helena Cláudia Pinto Lopes

Texto do documento

Aviso 8200/2012

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que se procedeu à celebração de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com efeitos a 1 de janeiro de 2012, em virtude da transição para a carreira especial de enfermagem e do reposicionamento remuneratório, nos termos e para os efeitos do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro, com os seguintes trabalhadores:

Carla Mónica Sousa Pereira e Helena Cláudia Pinto Lopes - ambas da Carreira Especial de Enfermagem, Categoria de Enfermeiro - 1.ª posição remuneratória da tabela remuneratória constante do anexo ao Decreto-Lei 122/2010, de 11 de novembro.

24 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Hélder Fernando Branco Trindade.

206172502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-11 - Decreto-Lei 122/2010 - Ministério da Saúde

    Estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 247/2009, de 22 de Setembro, e do Decreto-Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro (relativos, respectivamente, aos regimes da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, e da carreira especial de enfermagem, a cujos profissionais se aplica o contrato de trabalho e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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