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Despacho 8209/2012, de 18 de Junho

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Sumário

Concessão a Vasco da Rocha Campilho Marques licença sem vencimento para o exercício de funções no Fundo Europeu de Estabilidade Financeira

Texto do documento

Despacho 8209/2012

Nos termos conjugados do n.º 5 do artigo 234.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, da alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida a Vasco da Rocha Campilho Marques, técnico superior da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, licença sem vencimento para o exercício de funções transitórias, por um período de dois anos, com início a 15 de maio de 2012, no Fundo Europeu de Estabilidade Financeira, no Luxemburgo.

1 de junho de 2012. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira. - O Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, Pedro Afonso de Paulo.

206167587

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337404.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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