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Despacho 8195/2012, de 15 de Junho

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Sumário

Alteração ao Plano de Estudos do Mestrado Integrado em Psicologia

Texto do documento

Despacho 8195/2012

Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (1), foi aprovada pelo despacho reitoral número R-68-2012, de 23 de maio, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa (2), a proposta de alteração do mestrado integrado em Psicologia, que foi criada pela deliberação 67/2006, da comissão científica do Senado, de 20 de março, registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o número R/B-AD 816/2006. Este ciclo de estudos foi ainda alterado pelo despacho reitoral R-26-2009 (6) de 28 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, pelo despacho 20746/2009.

Mestrado integrado em Psicologia

1.º

Alteração

1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no mestrado integrado em Psicologia, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.

2 - Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício NA/DAPC/Dep.Acad./1.2/2836 n.º 8022, de 12 de maio de 2012, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013.

30 de maio de 2012. - O Vice-Reitor, António Vasconcelos Tavares.

ANEXO

1 - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino:

Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica:

Faculdade de Psicologia.

3 - Curso:

Mestrado integrado em Psicologia.

4 - Grau:

Mestre.

5 - Área científica predominante do curso:

Psicologia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau:

300.

7 - Duração normal do curso:

10 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):

a) Psicologia Clínica e da Saúde;

b) Psicologia da Educação e da Orientação;

c) Psicologia dos Recursos Humanos do Trabalho e das Organizações;

d) Cognição Social Aplicada.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:

I - 1.º ciclo - Formação básica em Psicologia - 180 créditos

(ver documento original)

II - 2.º ciclo - 120 créditos

Formação específica:

A - Secção de Psicologia Clínica e da Saúde:

Núcleo de Psicologia Clínica Dinâmica;

Núcleo de Psicoterapia Cognitiva-Comportamental e Integrativa;

Núcleo de Psicologia da Saúde e da Doença;

Núcleo de Psicologia Clínica Sistémica.

(ver documento original)

B - Secção de Psicologia da Educação e da Orientação:

(ver documento original)

C - Secção de Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações:

(ver documento original)

D - Secção de Cognição Social Aplicada

(ver documento original)

10 - Observações:

Notas ao n.º 3:

No novo plano de estudos, os alunos deverão realizar 42 UC, sendo 30 UC no 1.º ciclo, das quais 7 são optativas, tendo pelo menos 12 UC à escolha. No 2.º ciclo deverão realizar 12, de acordo com a secção/núcleo poderão ter 1 a 4 optativas. As UC obrigatórias de uma secção/núcleo poderão ser optativas para outras secções/núcleos.

2 - Plano de estudos

Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia

Mestrado integrado em Psicologia - Grau de mestre

Área científica predominante do ciclo de estudos - Psicologia

Área de especialização: Psicologia Clínica e da Saúde; Psicologia da Educação e da Orientação; Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações; Cognição Social Aplicada

1.º ciclo - Grau de licenciado em Ciências Psicológicas

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas - 1.º Ciclo

(ver documento original)

Nota. - Anualmente, o conselho científico definirá as unidades curriculares optativas que funcionam, podendo criar outras para além das referidas, da área científica de Psicologia, ou de outras áreas científicas oferecidas pela UL.

2.º ciclo - Grau de mestre em Psicologia

4.º ano

(ver documento original)

Unidades curriculares optativas

4.º ano

(ver documento original)

5.º ano

(ver documento original)

(1) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.

(2) Publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, alterado pelo Despacho Normativo 15/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2011.

206165626

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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