Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Psicologia desta Universidade, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (1), foi aprovada pelo despacho reitoral número R-68-2012, de 23 de maio, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa (2), a proposta de alteração do mestrado integrado em Psicologia, que foi criada pela deliberação 67/2006, da comissão científica do Senado, de 20 de março, registada pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o número R/B-AD 816/2006. Este ciclo de estudos foi ainda alterado pelo despacho reitoral R-26-2009 (6) de 28 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 15 de setembro de 2009, pelo despacho 20746/2009.
Mestrado integrado em Psicologia
1.º
Alteração
1 - Tendo-se constatado necessidade de se proceder a ajustamentos curriculares no mestrado integrado em Psicologia, publica-se, em anexo, a sua estrutura curricular e o plano de estudos.
2 - Esta alteração foi comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior, pelo nosso ofício NA/DAPC/Dep.Acad./1.2/2836 n.º 8022, de 12 de maio de 2012, nos termos do artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
2.º
Entrada em vigor
A presente alteração entra em funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013.
30 de maio de 2012. - O Vice-Reitor, António Vasconcelos Tavares.
ANEXO
1 - Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino:
Universidade de Lisboa.
2 - Unidade orgânica:
Faculdade de Psicologia.
3 - Curso:
Mestrado integrado em Psicologia.
4 - Grau:
Mestre.
5 - Área científica predominante do curso:
Psicologia.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau:
300.
7 - Duração normal do curso:
10 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
a) Psicologia Clínica e da Saúde;
b) Psicologia da Educação e da Orientação;
c) Psicologia dos Recursos Humanos do Trabalho e das Organizações;
d) Cognição Social Aplicada.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para obtenção do grau ou diploma:
I - 1.º ciclo - Formação básica em Psicologia - 180 créditos
(ver documento original)
II - 2.º ciclo - 120 créditos
Formação específica:
A - Secção de Psicologia Clínica e da Saúde:
Núcleo de Psicologia Clínica Dinâmica;
Núcleo de Psicoterapia Cognitiva-Comportamental e Integrativa;
Núcleo de Psicologia da Saúde e da Doença;
Núcleo de Psicologia Clínica Sistémica.
(ver documento original)
B - Secção de Psicologia da Educação e da Orientação:
(ver documento original)
C - Secção de Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações:
(ver documento original)
D - Secção de Cognição Social Aplicada
(ver documento original)
10 - Observações:
Notas ao n.º 3:
No novo plano de estudos, os alunos deverão realizar 42 UC, sendo 30 UC no 1.º ciclo, das quais 7 são optativas, tendo pelo menos 12 UC à escolha. No 2.º ciclo deverão realizar 12, de acordo com a secção/núcleo poderão ter 1 a 4 optativas. As UC obrigatórias de uma secção/núcleo poderão ser optativas para outras secções/núcleos.
2 - Plano de estudos
Universidade de Lisboa - Faculdade de Psicologia
Mestrado integrado em Psicologia - Grau de mestre
Área científica predominante do ciclo de estudos - Psicologia
Área de especialização: Psicologia Clínica e da Saúde; Psicologia da Educação e da Orientação; Psicologia dos Recursos Humanos, do Trabalho e das Organizações; Cognição Social Aplicada
1.º ciclo - Grau de licenciado em Ciências Psicológicas
1.º ano
(ver documento original)
2.º ano
(ver documento original)
3.º ano
(ver documento original)
Unidades curriculares optativas - 1.º Ciclo
(ver documento original)
Nota. - Anualmente, o conselho científico definirá as unidades curriculares optativas que funcionam, podendo criar outras para além das referidas, da área científica de Psicologia, ou de outras áreas científicas oferecidas pela UL.
2.º ciclo - Grau de mestre em Psicologia
4.º ano
(ver documento original)
Unidades curriculares optativas
4.º ano
(ver documento original)
5.º ano
(ver documento original)
(1) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro.
(2) Publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 1 de agosto de 2008, pelo Despacho Normativo 36/2008, alterado pelo Despacho Normativo 15/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 29 de novembro de 2011.
206165626