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Aviso 8117/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de técnico superior

Texto do documento

Aviso 8117/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um lugar de Técnico Superior

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sequência do despacho autorizador de 15 de maio de 2012 do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa, e dado não existir ainda reservas de recrutamento quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer nesta Faculdade, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, constante no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, mediante a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Área de Apoio Técnico às Aulas (Laboratórios e Estúdio de Fotografia) da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

1 - Tipo de concurso - o presente concurso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reserva de recrutamento constituída, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.

2 - Enquadramento legal - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro; Lei 62/2007, de 10 de setembro.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar e modalidade da relação jurídica - o procedimento concursal destina-se à ocupação de um posto de trabalho da carreira de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

4 - Local de trabalho - o posto de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, sita no Largo da Academia de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

5 - Posto de trabalho e sua caracterização - o posto de trabalho colocado a concurso envolve o exercício de funções da carreira de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro. O Técnico Superior desempenhará as suas funções na Área de Apoio Técnico às Aulas (Laboratórios e Estúdio de Fotografia), competindo-lhe fornecer apoio e suporte técnico especializados a todo o processo inerente à lecionação das diversas unidades curriculares de Fotografia em funcionamento na Faculdade de Belas-Artes, envolvendo o apoio a docentes e alunos dos diferentes ciclos de estudos nos diversos processos técnicos de trabalho, salientando-se: revelação e impressão fotoquímica P/B, processos fotográficos históricos (alternative photography) e trabalho de estúdio com grande e médio formatos; manutenção e conservação de equipamento fotográfico e de iluminação; gestão de consumíveis de laboratório fotoquímico a preto e branco; coordenação e acompanhamento de tarefas desempenhadas pelos estudantes tais como: ampliação fotoquímica a partir de negativos de pequeno, médio e grande formatos a P/B; preparação dos vários químicos que compõem a revelação de película e a revelação de papel; revelação de película de pequeno, médio e grande formatos; ampliação e revelação de papel fotossensível; manutenção, conservação e limpeza de equipamentos fotoquímicos; gestão dos espaços agregados às unidades curriculares de Fotografia, laboratórios fotoquímico e eletrónico bem como estúdio fotográfico; conservação e limpeza de equipamento eletrónico; execução de trabalhos que exigem conhecimentos de fotometria de luz contínua/luz instantânea, incidente e refletida, temperaturas de cor, luz suave e luz dura; organização, planeamento e programação de trabalhos; edição e tratamento digital de fotografia.

6 - Perfil de competências - Considerando a análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere, os candidatos ao presente procedimento concursal deverão possuir preferencialmente Licenciatura nas áreas de Fotografia, Artes Visuais ou Multimédia.

De igual modo deverão possuir preferencialmente o seguinte elenco de competências e comportamentos:

a) Sólidos conhecimentos, ferramentas e experiência na área da fotografia;

b) Conhecimentos aprofundados de química laboratorial preto e branco;

c) Autonomia para a execução dos próprios reveladores de película preto e branco;

d) Conhecimentos aprofundados em processos alternativos, como albuminas, ambrótipos, papel salgado, cianótipos entre outros;

e) Conhecimentos na área da conservação de fotografia;

f) Conhecimentos aprofundados de sensitometria;

g) Conhecimentos aprofundados em iluminação de estúdio e respetivo equipamento;

h) Conhecimentos de fotografia digital, produção, pós-produção e impressão;

i) Conhecimentos fundamentais de equipamentos audiovisuais, assim como conhecimentos técnicos de funcionamento de ampliadores e processadoras;

j) Domínio de programas de processamento digital da imagem, como por exemplo Photoshop e suas atualizações.

7 - Posição remuneratória - a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado não será objeto de negociação, sendo a posição remuneratória correspondente a segunda posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior, estabelecida pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde um montante pecuniário de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

8 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, os seguintes requisitos:

8.1 - Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.2 - Possuir os requisitos necessários para o exercício de funções públicas, enunciadas no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.3 - Ser titular do grau de licenciado, ou equivalente legal, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.4 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Prazo de candidatura - o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.

10 - Forma e local de apresentação da candidatura:

10.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente em suporte papel mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no site da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (www.fba.ul.pt, - área de recursos humanos; área de pessoal não docente), podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa (A/C Serviços de Recursos Humanos), sito no Largo da Academia Nacional de Belas-Artes, 1249-058 Lisboa.

10.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11 - Apresentação de documentos:

11.1 - O candidato deve apresentar, juntamente com o formulário de candidatura:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado da habilitação académica;

c) Fotocópia dos certificados das ações de formação profissional;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a posição e nível remuneratório, a respetiva antiguidade, bem como as menções qualitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do conteúdo funcional que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em situação de mobilidade especial, por último ocupou.

11.2 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão do candidato ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo.

O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

12 - Notificação da exclusão e para efeitos de audiência prévia - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - No presente procedimento concursal, e considerando a faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC);

b) Entrevista profissional de seleção (EPS).

13.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) será de natureza teórica, revestindo forma escrita e efetuada em suporte papel, visando avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, bem como a sua capacidade analítica e o conhecimento adequado da língua portuguesa, para o exercício das funções. A prova terá a duração máxima de 90 minutos e será de realização individual. Considerando o posto de trabalho e sua caracterização, bem como de acordo com as exigências da função, a prova de conhecimentos incidirá sobre noções de higiene e segurança no trabalho; conhecimentos de química aplicada para preparação, manipulação e manutenção de películas e papéis a preto e branco e cor, processos fotográficos históricos (alternative photography); noções fundamentais de ótica, distâncias focais, escalas de reprodução, modificações perspéticas, eletrónica e eletricidade para preparação, manutenção e manipulação dos elementos físicos operacionais nos processos tradicionais do preto e branco e cor; noções fundamentais de fotografia, tomadas de vistas e processamento laboratorial fotoquímico e digital.

Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

13.1.1.1 - Bibliografia recomendada à preparação da prova de conhecimentos:

a) Adams, Ansel, The Camera. Trustees of The Ansel Adams Publishing Rights Trust, 1980;

b) Adams, Ansel, The Negative. Trustees of The Ansel Adams Publishing Rights Trust, 1981;

c) Adams, Ansel, The Print. Trustees of The Ansel Adams Publishing Rights Trust, 1983;

d) Ang, Tom, Manual de Fotografia Digital. Civilização Editores, Porto, 2004;

e) Barthes, Roland, A Câmara Clara. Ed, Edições 70, Lisboa, 1981;

f) Crawford, William, The Keepers of Light, A History & Working Guide to early Photographic Processes. Ed. Morgan & Morgan, New York, 1979;

g) Daly, Tim, Fotografia Digital - um guia prático. Centralivros, Lisboa, 2000;

h) Ephraums, Eddie, De la Chambre Noire au Numerique. La Compagnie du Livre, Paris, 2005;

i) Gernsheim, Helmut, A concise history of photography. Ed, Dover edition, London, 1986;

j) Greene, Alan, Primitive Photography, A Guide to Making Cameras, Lenses, and Calotypes, Ed. Focal Press, USA, 2002;

k) Jacobson, Ralph E., Manual de Fotografia, Omega, 1996;

l) James, Christopher, The Book of Alternative Photographic Processes. Ed, Delmar, Cengage Learning, USA, 2007;

m) Macleod, Steve, Post-Production, Black & White. Col. basics photography, ed, AVA Publishing, Switzerland, 2008;

n) Malpas, Phil, Capturing Colour. Col. basics photography, ed, AVA Publishing, Switzerland, 2007;

o) Präkel, David, Composition. Col. basics photography, ed, AVA Publishing, Switzerland, 2006;

p) Präkel, David, Lighting. Col. basics photography, ed, AVA Publishing, Switzerland, 2007;

q) Renner, Eric, Pinhole Photography. Focal Press, 2nd edition, USA, 2000.

13.1.2 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

13.2 - Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (seja titular da categoria e se encontre ou, tratando-se de candidato colocado em situação de mobilidade especial, se tenha por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado) e a não ser que os afaste por escrito, os métodos de seleção adotados são:

a) Avaliação curricular (AC);

b) Entrevista profissional de seleção (EPS).

13.2.1 - A avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

13.3 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 30 da referida Portaria.

Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria.

14 - Classificação final:

14.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado), a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula: CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14.3 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

A falta da comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.

14.4 - Será elaborada uma lista unitária final de ordenação dos candidatos, ainda que, no procedimento, lhe tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

15 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados dos métodos de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Faculdade e colocado no local próprio da página eletrónica da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, em www.fba.ul.pt, A lista unitária de ordenação final, após homologação é publicada, para além de nos locais ora referidos, na 2.ª série do Diário da República.

15.1 - As atas do Júri respeitantes ao presente concurso, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16 - Política de igualdade - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Júri:

Presidente - José António Sanches Ramos, Professor Auxiliar da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa;

Vogais efetivos - Rogério Paulo Raposo Alves Taveira, Professor Auxiliar da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa; Nuno Filipe Amaro da Cruz, Chefe da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Vogais suplentes - Pedro Miguel Presas Batista, Assistente Convidado da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa; Gabriela Alexandra Pereira dos Santos Sousa Rosa, técnica superior da Divisão Académica e de Recursos Humanos da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.

29 de maio de 2012. - O Diretor, Professor Auxiliar Luís Jorge Gonçalves.

206162718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1337138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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