Nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e alterado pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, delego:
1 - Na chefe de divisão de Apoio à Gestão, mestre Belmira Maria da Silva Rodrigues, com a faculdade de subdelegação, as competências para:
1.1 - Mandar verificar o estado de doença declarada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica.
1.2 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.
1.3 - Autorizar a passagem de certidões de processos arquivados relativos ao pessoal, expediente, contabilidade ou aprovisionamento.
1.4 - Autorizar o processamento das despesas com transportes, alojamento e ajudas de custo, relativas as deslocações em serviço previamente autorizadas.
1.5 - Autorizar o processamento dos abonos referentes à prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados, previamente autorizada.
1.6 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas a mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças.
1.7 - Autorizar e visar os documentos de despesa respeitantes a pagamentos urgentes efetuados a pronto, por conta do fundo de maneio.
1.8 - Autorizar pedidos de libertação de créditos.
1.9 - Autorizar pedidos de autorização de pagamentos.
1.10 - Autorizar despesas com locação ou aquisição de bens móveis, aquisições de serviços e empreitadas de obras públicas de valor inferior a (euro) 75 000,00, no âmbito do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro.
1.11 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.
1.12 - Endossar cheques e outros meios de pagamento respeitantes à cobrança do imposto de selo, para efeitos de depósito em conta bancária da Direção -Geral da Saúde, conjuntamente com a Coordenadora Técnica Marília Neves Nunes.
2 - Nos Subdiretores-Gerais Dra. Maria da Graça Gregório de Freitas e Dra. Catarina de Senna Fernandes Cabral Sena e na chefe de divisão de Apoio à Gestão, Mestre Belmira Maria da Silva Rodrigues, a assinatura de cheques respeitantes à conta de gerência, fundo de maneio e PIDDAC.
O presente despacho produz efeitos a 29 de maio de 2012.
5 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.
206166509