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Despacho 8138/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 8138/2012

Nos termos dos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, e alterado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de janeiro, e de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e alterado pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, delego:

1 - Na chefe de divisão de Apoio à Gestão, mestre Belmira Maria da Silva Rodrigues, com a faculdade de subdelegação, as competências para:

1.1 - Mandar verificar o estado de doença declarada por atestado médico, bem como mandar submeter os funcionários ou agentes a junta médica.

1.2 - Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço.

1.3 - Autorizar a passagem de certidões de processos arquivados relativos ao pessoal, expediente, contabilidade ou aprovisionamento.

1.4 - Autorizar o processamento das despesas com transportes, alojamento e ajudas de custo, relativas as deslocações em serviço previamente autorizadas.

1.5 - Autorizar o processamento dos abonos referentes à prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso semanal e em feriados, previamente autorizada.

1.6 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, transferências de verbas subordinadas a mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com os limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças.

1.7 - Autorizar e visar os documentos de despesa respeitantes a pagamentos urgentes efetuados a pronto, por conta do fundo de maneio.

1.8 - Autorizar pedidos de libertação de créditos.

1.9 - Autorizar pedidos de autorização de pagamentos.

1.10 - Autorizar despesas com locação ou aquisição de bens móveis, aquisições de serviços e empreitadas de obras públicas de valor inferior a (euro) 75 000,00, no âmbito do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

1.11 - Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar.

1.12 - Endossar cheques e outros meios de pagamento respeitantes à cobrança do imposto de selo, para efeitos de depósito em conta bancária da Direção -Geral da Saúde, conjuntamente com a Coordenadora Técnica Marília Neves Nunes.

2 - Nos Subdiretores-Gerais Dra. Maria da Graça Gregório de Freitas e Dra. Catarina de Senna Fernandes Cabral Sena e na chefe de divisão de Apoio à Gestão, Mestre Belmira Maria da Silva Rodrigues, a assinatura de cheques respeitantes à conta de gerência, fundo de maneio e PIDDAC.

O presente despacho produz efeitos a 29 de maio de 2012.

5 de junho de 2012. - O Diretor-Geral, Francisco George.

206166509

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336542.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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