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Despacho 8125/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Provimento automático do licenciado António Manuel Garcia Branco

Texto do documento

Despacho 8125/2012

Nos termos do previsto no n.º 9, do artigo 12.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação dada pela Lei 11/2008, de 20 de fevereiro, determino a aprovação do provimento automático do Secretário-Geral, Dr. António Manuel Gomes Garcia Branco no quadro de pessoal do IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas Empresas e à Inovação, I. P., com a categoria de técnico superior, sendo criado o respetivo lugar no mapa de pessoal deste Instituto o qual será extinto quando vagar.

O presente despacho será publicado na página eletrónica do Instituto.

20 de maio de 2011. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Filipe Costa.

206131557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336523.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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