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Declaração de Retificação 30/2012, de 14 de Junho

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 178-B/2012, de 1 de junho, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, 1.º suplemento, de 1 de junho de 2012

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 30/2012

Nos termos das disposições conjugadas da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, declara-se que a Portaria 178-B/2012, de 1 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 107, 1.º suplemento, de 1 de junho de 2012, saiu com inexatidão que mediante declaração da entidade emitente assim se retifica:

No formulário inicial, onde se lê:

«Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:»

deve ler-se:

«Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:»

Secretaria-Geral, 4 de junho de 2012. - Pelo Secretário-Geral, Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral-Adjunta, em substituição.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336471.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-01 - Portaria 178-B/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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