Alteração ao artigo 20.º do Regulamento do PDM da Chamusca
Sérgio Morais da Conceição Carrinho, Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, faz público que o executivo municipal, na sua reunião ordinária de 04 de junho de 2012, nos termos do n.º 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro e pelo Decreto-Lei 181/2009, de 7 de agosto, deliberou a abertura do período de Discussão Pública da Alteração ao artigo 20.º do Regulamento do PDM de Chamusca, pelo período de 30 dias úteis, a contar do 5.º dia útil a seguir à data de publicação do presente Aviso no Diário da República.
Durante o período referenciado neste aviso, a proposta de alteração do Plano Diretor Municipal, o parecer da CCDR-LVT, e o resultado da concertação, estarão disponíveis para consulta no Departamento Técnico de Obras, Urbanismo, Ambiente e Serviços Urbanos, nas horas normais de expediente.
As reclamações, observações ou sugestões deverão ser apresentadas por escrito, mediante requerimento dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Chamusca, devidamente identificadas.
5 de junho de 2012. - O Presidente da Câmara, Sérgio Morais da Conceição Carrinho.
206162012