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Aviso 8014/2012, de 11 de Junho

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Sumário

Renovação de comissão de serviço em cargo dirigente

Texto do documento

Aviso 8014/2012

Para os devidos efeitos se torna público, que por despacho do Presidente da Câmara proferido no dia 18 de fevereiro de 2012, foram renovadas, por mais três anos, as comissões de serviço exercidas pelos técnicos superiores, José Carlos de Sousa Henriques e engenheiros Carlos de Almeida Gonçalves e Jorge Pereira Coutinho, nos cargos de chefe de divisão administrativa e recursos humanos, chefe de divisão de urbanismo e serviços urbanos e chefe de divisão de obras municipais, respetivamente.

No que concerne ao primeiro técnico superior, este novo período iniciou-se no dia 20 de abril do ano corrente e relativamente aos restantes iniciou-se no dia 22 de maio do mesmo ano e teve por bases legais o disposto nos artigos 23.º e 24.º da lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelas leis n.os 51/2005, de 30 de agosto e 64/2011, de 22 de dezembro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de junho.

2012.05.29. - O Presidente da Câmara, Dr. Alexandre Manuel Mendonça Vaz.

306145862

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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