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Aviso 7990/2012, de 11 de Junho

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Sumário

Mobilidade intercarreiras do trabalhador Luís António Reinata Ventaneira

Texto do documento

Aviso 7990/2012

Pelo meu despacho de 21 de maio de 2012, foi autorizada a mobilidade intercarreiras, ao assistente operacional Luís António Reinata Ventaneira, ao abrigo dos artigos 59.º e seguintes da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, para o desempenho de funções da assistente técnico, com efeitos à data do despacho e mantendo a remuneração correspondente à posição remuneratória situada entre a 1.ª e a 2.ª e entre o níveis 5 e 7, da tabela remuneratória única anexa à Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

29 de maio de 2012. - O Diretor Regional, Francisco M. Santos Murteira.

206156473

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336067.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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