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Despacho 7959/2012, de 11 de Junho

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 111.24.12.3.07 de SDT ELECTRONICA, S. A

Texto do documento

Despacho 7959/2012

Aprovação de modelo n.º 111.24.12.3.07

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 1542/2007, de 6 de dezembro, aprovo o cinemómetro - laser a tempo de voo, designado por LIDAR, marca Vitronic, modelo Poliscan Speed, fabricado por VITRONIC Dr.-Ing. Stein, Bildverarbeitungssysteme GmbH, Hasengartenstrasse 14, D-65189 Wiesbaden, Deutschland, a requerimento de SDT eletrónica, S. A., Rua Rodrigo da Fonseca, 103, 1.º, 1099-074 Lisboa. Quando colocado sobre tripé ou em veículo estacionado, designa-se por Poliscan Speed M1 HP e quando colocado em pórtico sobre as faixas de rodagem, ou em cabine lateral à faixa, designa-se por Poliscan Speed F1 HP.

1 - Descrição sumária.

Trata-se de um cinemómetro - laser a tempo de voo, designado por LIDAR, para a medição da velocidade de veículos automóveis, em afastamento e aproximação, que utiliza, como princípio de medição, os tempos de voo dos impulsos de um feixe laser na reflexão no veículo alvo, com um alcance máximo de 250 km/h, divisões de indicação de 1 km/h. Um lidar por varrimento, colocado num posto fixo, varre uma porção da faixa de rodagem, podendo abranger até quatro vias de trânsito, numa distância entre 10 m e 75 m. Após interação com o alvo, os impulsos laser são refletidos e difundidos para o recetor do cinemómetro LIDAR que determina a distância do alvo a partir dos tempos de voo dos impulsos. Estas determinações são efetuadas com uma taxa de repetição de 100 Hz e velocidades médias são deduzidas para cada veículo sob o alcance do feixe. Um sistema de duas câmeras fotográficas de matriz de alta resolução inicia a aquisição de imagens quando o valor da velocidade ultrapassa um limite predefinido. A imagem com o registo do veículo infrator apresenta a matrícula, o local do registo, a data, a hora, o valor da velocidade medida, a identificação do operador e a validade da verificação, em formato proprietário. Além disso, a matrícula do veículo infrator é identificada na fotografia por uma moldura que enquadra a matrícula.

2 - Constituição.

O cinemómetro é composto por:

Unidade de sensor cinemométrico (MDU) constituída por:

Sistema de medição LIDAR,

Sistema de duas câmeras digitais de alta resolução unidade de processamento monitor de cristal líquido (LCD)

Unidade de iluminação de tipo flash

Interface de utilizador

Fonte de alimentação em energia

O cinemómetro pode complementar-se com os seguintes acessórios:

Lentes ou filtros óticos.

Módulo para utilização sem fio.

2.1 - Unidade de sensor cinemométrico (MDU)

É constituída dos elementos seguintes:

a) sistema de medição LIDAR

É baseado num LIDAR de varrimento horizontal que emite curtos impulsos de luz durante a medição e varre uma secção da faixa de rodagem numa distância de 10 m a 75 m, num ângulo de 45.º, alcançando assim várias faixas de rodagem. Para o varrimento, o laser é direcionado para os lados refletores de um cubo rotativo, os impulsos individuais são assim desencadeados em ângulos bem definidos e, após reflexão sobre o alvo, são direcionados, através do cubo rotativo, para o recetor LIDAR, onde são detetados e avaliados. O tempo de voo do sinal, desde o transmissor até ao alvo e regresso, é usado para calcular a distância entre o sistema de medição e o alvo. Como a direção dos impulsos laser é conhecida, a distância e direção do alvo são determinadas em coordenadas cilíndricas. Desta maneira, o sistema de medição LIDAR fornece valores não processados de todas as reflexões em objetos que se encontrem dentro do varrimento do feixe emitido.

b) unidade de processamento

Trata-se de um computador pessoal incorporado responsável pelo processamento dos dados e controlo da documentação das imagens incluindo o disparo da iluminação de tipo flash. Os dados não processados estão armazenados num disco rígido desta unidade de processamento para onde podem ser transferidos para a unidade operacional via interface de rede de área local (LAN). Esta última interface é protegida por uma porta segura. A unidade de processamento tem sempre instalado um módulo criptográfico em USB sobre uma das interfaces da unidade de processamento. É tarefa deste componente calcular as velocidades dos veículos intercetados pelo varrimento do feixe, selecionar uma das câmeras para disparar a fotografia do veículo, caso um valor limite da velocidade seja ultrapassado, juntar as imagens das atuações com os dados associados (valor da velocidade, local, data, hora) e armazenar o resultado de modo seguro. Uma avaliação automática do valor da velocidade, tendo em conta a posição, dentro da fotografia, do veículo e a distância focal da lente da câmera, é efetuada.

Os registos dos dados incidentes são protegidos de duas maneiras. Uma marca de água digital é adicionada, logo a seguir à criação do registo. Uma sequência de bits, ou hash, é gerada por um algoritmo de dispersão, o algoritmo SHA-1. Este valor hash é codificado com a chave secreta do módulo criptográfico em USB na unidade de medição, utilizando um algoritmo RSA e formando a primeira assinatura digital, S1. O segundo método de proteção consiste em codificar o registo de dados incidentes com marca de água por meio do algoritmo, com chave simétrica, AES-128.

c) Sistema de duas câmaras a matriz digital de alta resolução

Baseadas em tecnologia de dispositivo de carga acopulada (CCD), apresentam uma resolução típica de 4 megapíxeis e com conexão GigE.

d ) Monitor de cristal líquido (LCD)

Este LCD tem duas linhas e é utilizado para apresentação dos valores medidos durante a operação de medição.

2.2 - Unidade de iluminação de tipo flash, Poliscan XB1D

A iluminação tem uma duração de 100 (mi)s a 500 (mi)s, com uma taxa de repetição de 2 Hz, e a unidade pode disparar entre 10 000 e 15 000 vezes. Tem uma tensão elétrica de alimentação de 12 V, uma corrente elétrica em espera de 250 mA e em carga 30 A.

2.3 - Interface de utilizador

Pode ser um computador pessoal portátil de qualquer tamanho, tendo sido instalado o programa informático o PsControl da Vitronic.

2.4 - Fonte de alimentação em energia

Trata-se de uma bateria de energia elétrica fornecendo uma tensão contínua de 12 V para a unidade de sensor cinemométrico e a interface de utilizador ou uma fonte de alimentação de 230 V

2.5 - Lentes e filtros óticos

Lentes com 15.º e 30.º de ângulo de visão

Filtro de banda para a unidade de iluminação de tipo flash

Filtros de polarização

2.6 - Módulo para utilização sem fio

Utilizado para ligar a unidade de sensor cinemométrico ao interface de utilizador, pode ser uma conexão Wi-Fi usual.

3 - Características metrológicas.

Intervalo de medição: 10 km/h a 250 km/h

Resolução: 1 km/h

Comprimento de onda do laser: 905 nm

Classificação do laser: classe 1

Ângulo de medição horizontal: 45.º

Resolução angular horizontal: 0,28.º

Largura angular vertical do feixe laser: 19 mrad

Largura angular horizontal do feixe laser: 6 mrad

Programa informático na MDU: Vitronic Poliscan versão 3.2.4 de soma de controlo b840be90e51f6ed7aa98bf0abc7a1bb6 para o Poliscan Speed F1 HP e de soma de controlo 335c1114b0dd5818304a363bf18a3e35 para o Poliscan Speed M1 HP.

Programa informático na interface de utilizador: PSS_RemoteUI versão 7.22.10 de soma de controlo 6cf5eb5ee1063a029e5c02397dd3085d.

4 - Inscrições.

Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria, as inscrições seguintes de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador: SDT eletrónica, S. A., Rua Rodrigo da Fonseca, 103, 1.º, 1099-074 Lisboa

Marca e modelo: Vitronic Poliscan Speed F1 HP/M1 HP

Número de fabrico:

Intervalo de medição: 10 km/h a 250 km/h.

5 - Marcações.

Os instrumentos deverão possuir, em local visível, a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem.

O instrumento é selado no dispositivo de medição, no dispositivo de processamento e armazenamento e no dispositivo de registo fotométrico de acordo com o anexo.

7 - Validade.

Esta aprovação de modelo é válida por dez anos a contar da data da assinatura do presente despacho.

8 - Depósito do modelo.

Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, memória descritiva e manual de utilização em língua portuguesa do conjunto.

31 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos

Esquema de selagem

(ver documento original)

306155428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1336066.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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