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Aviso 7972/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Aviso 7972/2012

Para os devidos e legais efeitos, se torna público que por meu despacho datado de 30 de maio de 2012, procedi, ao abrigo do artigo 59.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no âmbito da competência que me é conferida pela alínea a) do numero 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, à mobilidade interna intercarreiras, da trabalhadora, Sónia Deolinda Santos Marques, da categoria de Assistente Técnica para a categoria de fiscal municipal, a partir de 1 de junho de 2012, pelo período de dezoito meses, tendo habilitação para o efeito - 8.º Curso de Formação Profissional para Fiscal Municipal - nível III, do CEFA. Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Orçamento de Estado para 2012, nas situações de mobilidade interna é vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem, pelo que se mantém a remuneração correspondente à entre 4.ª e 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório entre 7 e 8 da carreira/categoria de assistente técnico.

30 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.

306148932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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