Para os devidos e legais efeitos, se torna público que por meu despacho datado de 30 de maio de 2012, procedi, ao abrigo do artigo 59.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e no âmbito da competência que me é conferida pela alínea a) do numero 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, à mobilidade interna intercarreiras, da trabalhadora, Sónia Deolinda Santos Marques, da categoria de Assistente Técnica para a categoria de fiscal municipal, a partir de 1 de junho de 2012, pelo período de dezoito meses, tendo habilitação para o efeito - 8.º Curso de Formação Profissional para Fiscal Municipal - nível III, do CEFA. Nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 24.º da lei do Orçamento de Estado para 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Orçamento de Estado para 2012, nas situações de mobilidade interna é vedado o pagamento de remuneração diferente da auferida na categoria de origem, pelo que se mantém a remuneração correspondente à entre 4.ª e 5.ª posição remuneratória e nível remuneratório entre 7 e 8 da carreira/categoria de assistente técnico.
30 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, João António de Sousa Pais Lourenço.
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