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Despacho 7911/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Plano de estudos do 2.º ciclo de estudos em Gestão de Operações, da Faculdade de Engenharia

Texto do documento

Despacho 7911/2012

Por despacho de 26 de setembro de 2011 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 21 de setembro de 2011, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a criação do 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Operações, pela Universidade do Porto através da Faculdade de Engenharia, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 12 de abril de 2012 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr22/2012 cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Engenharia

3 - Ciclo de Estudos: Gestão de Operações

4 - Grau ou diploma: Mestre

5 - Área científica predominante do curso:

Engenharia Industrial

Classificação da área científica de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de Março (CNAEF): 529 (Engenharia e Técnicas Afins)

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 - ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma: Gestão de Operações.

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos organiza-se num curso de mestrado (não conferente de grau), correspondendo a unidades curriculares que totalizam 78 ECTS, e numa Dissertação, correspondendo a 42 ECTS. A Dissertação poderá ser realizada em ambiente académico ou empresarial, correspondendo sempre a um projeto individual original, com a complexidade adequada à demonstração da capacidade de resolver problemas novos e abertos, e com o eventual desenvolvimento de técnicas originais baseadas em metodologias e teorias conhecidas. A Dissertação poderá também enquadrar um projeto ou um estágio em ambiente empresarial.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Engenharia

Gestão de Operações

Mestre

Área científica predominante - Engenharia Industrial

1.º ano, 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano, 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano, 3.º e 4.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

31 de maio de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.

206152082

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-03-16 - Portaria 256/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Aprova a actualização da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-01 - Decreto-Lei 107/2005 - Ministério da Justiça

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, que aprova o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior à alçada do tribunal de 1.ª instância, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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