Por despacho de 26 de setembro de 2011 do Reitor da Universidade do Porto, no uso da competência atribuída nos Estatutos da Universidade do Porto, após parecer favorável do Senado emitido em reunião de 21 de setembro de 2011, foi aprovada, sob proposta dos Conselhos Científico e Pedagógico da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei 107/2005, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Estudos Medievais, pela Universidade do Porto através da Faculdade de Letras, acreditado pelo Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior na reunião de 12 de abril de 2012 e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Cr23/2012, cuja estrutura curricular e plano de estudos seguidamente se publicam:
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Letras.
3 - Ciclo de Estudos: Estudos Medievais.
4 - Grau ou diploma: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso:
Estudos Medievais;
Classificação da área científica de acordo com a Portaria 256/2005, de 16 de Março (CNAEF): 225 (História e Arqueologia).
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.
7 - Duração normal do ciclo de estudos: 2 Anos (4 Semestres).
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
2.º Ciclo em Estudos Medievais
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
10 - Observações: Não Aplicável.
11 - Plano de estudos:
Universidade do Porto - Faculdade de Letras
Estudos Medievais
2.º ciclo
Mestre
Área científica predominante do ciclo de estudos: Estudos Medievais
1.º Ano, 1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
O Estudante deverá optar por 1 UC de 3 ECTS.
1.º Ano, 2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
O Estudante deverá optar entre 2 UCs de 9 ECTS mais 2 UCs de 6 ECTS.
3.º e 4.º semestres
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
Notas
(2) Indicando a sigla constante do item 9 do formulário.
(3) De acordo com a alínea c) do n.º 3.4 das normas.
(5) Indicar para cada atividade [usando a codificação constante na alínea e) do n.º 3.4 das normas] o número de horas totais. Ex: T: 15; PL: 30.
(7) Assinalar sempre que a unidade curricular for optativa.
31 de maio de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor José Carlos Diogo Marques dos Santos.
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