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Despacho 7906/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Alteração do curso de 1.º ciclo em Relações Internacionais da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 7906/2012

O curso de 1.º ciclo em Relações Internacionais, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior com número R/B - CR - 282/2007, foi, ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei n.º º74/2006, de 24 de março, republicado pelo do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, alterado nos termos que se seguem:

1.º

Alteração do curso

A Universidade de Évora comunicou em 20 de janeiro de 2012 a alteração do curso de 1.º ciclo em Relações Internacionais conducente ao grau de licenciado em Relações Internacionais, a que se refere o despacho 25668/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2008.

2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

Ao abrigo do artigo 77.º do decreto-lei supramencionado, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo, da estrutura curricular e do plano de estudos do curso, os quais entram em funcionamento a partir do ano letivo de 2012-2013.

15 de maio de 2012. - A Vice-Reitora, Hermínia Vilar.

ANEXO

Universidade de Évora

Curso de Licenciatura em Relações Internacionais

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Escola de Ciências Sociais

3 - Curso: Relações Internacionais

4 - Grau ou diploma: Licenciatura

5 - Área científica predominante do curso: Relações Internacionais

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS

7 - Duração normal do curso: seis semestres

8 - Opção, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não Aplicável

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

Dos 180 ECTS necessários à obtenção do grau o aluno terá de fazer:

a) 153 ECTS nas unidades curriculares obrigatórias indicadas no plano de estudos.

b) 27 ECTS em unidades curriculares optativas lecionadas como obrigatórias ou optativas nos cursos de 1.º ciclo em: Economia, Geografia, Gestão, História, Filosofia, Línguas e Culturas, e Sociologia

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Licenciatura em Relações Internacionais

Área científica predominante do curso: Relações Internacionais

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

206151978

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335933.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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