A entrada em vigor do Decreto Regulamentar 3/2012, de 18 de janeiro, que aprovou a Lei Orgânica da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), a 1 de fevereiro de 2012, marca o início do processo de reestruturação da IGDN.
Com a publicação da Portaria 87/2012, de 30 de março, foi aprovada a estrutura nuclear desta Inspeção-Geral, constituída por uma única unidade orgânica, tendo sido definidas as competências da Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria (DSIA).
Considerando que a DSIA, no âmbito da reestruturação dessa unidade orgânica, manteve a mesma designação, sendo no entanto alargadas as respetivas competências à gestão dos recursos humanos, financeiros, patrimoniais e logísticos da IGDN;
Considerando ainda que o Dr. Paulo Guilherme Fernandes Lajoso vem exercendo desde 7 de Junho de 2010 o cargo de Diretor de Serviços da DSIA em comissão de serviço; e,
Atento o disposto na alínea c), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, determino:
1 - A manutenção da comissão de serviço do licenciado Paulo Guilherme Fernandes Lajoso para o cargo de direção intermédia de 1.º grau da Direção de Serviços de Inspeção e Auditoria, previsto no mapa anexo ao Decreto Regulamentar 3/2012, de 18 de janeiro.
2 - A produção de efeitos a 2 de abril de 2012 do presente despacho.
31 de maio de 2012. - O Inspetor-Geral, Rogério Rodrigues.
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