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Despacho 7846/2012, de 8 de Junho

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Sumário

Nomeação, em substituição, de Hugo Rodrigo Serralheiro Henriques

Texto do documento

Despacho 7846/2012

Considerando que o lugar de Chefe de Divisão Despesa e Operações de Tesouraria, da Direção de Serviços da Conta se encontra vago, ao abrigo do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, e visando assegurar um melhor funcionamento dos serviços no sentido da prossecução das atribuições cometidas à Direção-Geral do Orçamento, torna-se necessário proceder à nomeação de um dirigente para aquela unidade orgânica.

Considerando os requisitos legais e as competências exigidos para o lugar a prover, nomeio, em regime de substituição e com efeitos a 16 de abril de 2012, ao abrigo do disposto nos artigos 20.º, 26.ºA e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro na redação conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, o técnico superior, da carreira técnica superior, do mapa de pessoal da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Hugo Rodrigo Serralheiro Henriques. O licenciado reúne os requisitos legais exigidos e possui competências adequadas ao exercício do referido cargo, conforme evidenciado na nota curricular anexa a este Despacho.

28 de maio de 2012. - A Diretora-Geral do Orçamento, Manuela Proença.

Nota curricular

Hugo Rodrigo Serralheiro Henriques, nascido a 11 de abril de 1980, natural de Lisboa.

Habilitações Literárias: Licenciado em Gestão, pela Universidade Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), em 2004; Mestrando em Contabilidade, pelo Instituto Superior de Gestão (ISG), 2009.

Experiência Profissional: Em 10 de outubro de 2011 foi nomeado inspetor na Inspeção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território, exercendo funções na área de auditoria financeira, no âmbito do Sistema de Controlo Interno da Administração Financeira do Estado, dos organismos e empresas da área de atuação do MAOT.

De 24 de agosto até 9 de outubro de 2011, desempenho de funções como Técnico Superior, na equipa multidisciplinar do serviço de inspeção E (SIE) - área de auditoria financeira.

Integração na equipa da Direção de Serviços de Informática e Gestão de Informação Orçamental (DSIGIO), da Direção-Geral do Orçamento (DGO), de agosto de 2009 a agosto de 2010, para desenhar/desenvolver processos orçamentais e contabilísticos na plataforma RIGORE, nomeadamente: desenho/especificação de mapas (Guia de receita, Mapa da receita consignada à despesa e Mapa de movimentos da tesouraria); criação de códigos de IRF (imposto retido na fonte) no RIGORE/GERFIP para dar resposta aos ficheiros do SRH, análise e apoio aos organismos aderentes, no processo de adaptação/execução do RIGORE/GERFIP, focalizando sobretudo nos registos patrimoniais (POCP), bem como, colaboração na realização da prestação de contas de gerência, em sede RIGORE/GERFIP.

Em maio de 2006 iniciou funções na DGO, na equipa de projeto (RIGORE) para a implementação de um novo modelo organizativo adequado ao exercício das atividades comuns no âmbito da prestação de serviços de contabilidade orçamental, financeira, patrimonial e analítica, no âmbito de uma nova solução do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).

Formação Complementar - Vários cursos de formação na área de Auditoria, Contabilidade e Finanças Públicas.

Técnico Oficial de Contas (TOC) e Formador.

206154253

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335760.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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