Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, constante da Lei 62/2007, de 10 de setembro, no n.º 1 do artigo 9.º, no n.º 4 do artigo 28.º e n.º 5 do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho Normativo 43/2008, e nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC), licenciada Regina Helena Lopes Dias Bento, no âmbito dos respetivos Serviços e com possibilidade de subdelegação, a competência para:
1) Praticar todos os atos subsequentes à decisão reitoral de início de procedimento concursal destinado ao recrutamento de trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas para os SASUC;
2) Praticar todos os atos inerentes à tramitação do procedimento de recrutamento, seleção e provimento dos cargos de direção intermédia, sem prejuízo da competência reitoral quanto à autorização do início do procedimento concursal;
3) Autorizar as renovações dos contratos a termo resolutivo nos termos e com as limitações impostas pelo artigo 92.º da Lei 59/2008, de 11 de novembro;
4) Outorgar os contratos de trabalho em funções públicas bem como os termos de posse dos dirigentes de nível intermédio, cuja conformidade técnica e legal se encontre previamente validada pelos serviços de suporte;
5) Homologar as avaliações dos dirigentes e dos trabalhadores dos SASUC ou, em caso de não homologação nos termos do n.º 2 do artigo 60.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, atribuir nova menção qualitativa e sua quantificação, com a respetiva fundamentação, excetuando-se desta delegação a competência para homologar as avaliações relativamente às quais tenha sido requerida a sua apreciação pela comissão paritária e os casos em que se encontre impedido de homologar, designadamente por ter sido avaliador;
6) Decidir das reclamações do ato de homologação da avaliação dos dirigentes e dos trabalhadores dos SASUC, exceto nos casos em que não lhe couber a prática deste ato;
7) Decidir sobre a avaliação do período experimental dos respetivos trabalhadores, praticando os atos inerentes à tramitação prevista nos respetivos diplomas legais;
8) Praticar todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, bem como todos os relativos à aposentação dos trabalhadores ao serviço dos SASUC, salvo no caso de aposentação compulsiva;
9) Autorizar a cessação de funções nos termos da lei;
10) Autorizar a acumulação de funções, nos termos do artigo 29.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
11) Instaurar processos disciplinares e inquéritos;
12) Considerar justificadas, do ponto de vista disciplinar, as ausências, nas circunstâncias e com os efeitos descritos no n.º 4 do artigo 40.º da Lei 58/2008, de 9 de setembro;
13) Determinar a suspensão preventiva, nos termos do artigo 45.º da Lei 58/2008, de 9 de setembro;
14) Atribuir apoios aos estudantes, no quadro de ação social escolar, contemplados nos instrumentos aprovados pelo Conselho de Ação Social e por outros órgãos da Universidade;
15) Apreciar e decidir dos recursos, respeitantes à atribuição de bolsas de estudo, nos termos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior;
16) Atestar perante terceiros a situação financeira dos SASUC, nomeadamente no âmbito fiscal, de segurança social ou outro;
17) Elaborar e apresentar ao Conselho de Ação Social o plano e relatório anual de atividades.
Consideram-se ratificados os atos da Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra praticados desde 20 de março de 2012 no âmbito das competências agora delegadas.
Por força do presente despacho consideram-se revogadas quaisquer delegações e subdelegações que com ele se não conformem.
24 de maio de 2012. - O Reitor, João Gabriel Silva.
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