1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 48.º do Regulamento de Estudos Pós-Graduados da Universidade de Lisboa, aprovado pelo Despacho 4624/2012, de 21 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 30 de março, delego a presidência do júri de doutoramento:
1.1 - No Vice-Reitor, Professor Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, no que respeita às Faculdades de Ciências, Direito, Farmácia, Medicina, Medicina Dentária e aos Programas de Doutoramento em Enfermagem, em Administração Pública e em Alterações Climáticas e Políticas de Desenvolvimento Sustentável;
1.2 - No Vice-Reitor, Professor Doutor José João Ramos Paz Barroso, no que respeita à Faculdade de Psicologia e aos Institutos de Ciências Sociais, de Educação e de Geografia e Ordenamento do Território e aos Programas de Doutoramento em Ciência Cognitiva e Ciência Política;
1.3 - Na Vice-Reitora, Professora Doutora Maria Teresa de Salter Cid Gonçalves Rocha Pires, no que respeita às Faculdades de Belas-Artes e de Letras.
2 - Os Vice-Reitores referidos no n.º 1 podem delegar a presidência das reuniões de júri e das respetivas provas de doutoramento nos Presidentes dos Conselhos Científicos das unidades orgânicas.
3 - Os Presidentes dos Conselhos Científicos podem subdelegar essa competência nos Vice-Presidentes do mesmo órgão, ou nos Presidentes de Departamento, ou nos Diretores de Área, desde que sejam Professores Catedráticos ou Associados, Investigadores Coordenadores ou Principais.
4 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a tramitação do processo é assegurada pelo Departamento Académico da Reitoria desta Universidade, de acordo com as normas em vigor.
5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 239/2007, de 19 de Junho, delego a presidência do júri das provas de agregação:
5.1 - No Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor António Emílio Peixoto Vasconcelos Tavares, no que respeita às Faculdades de Belas-Artes, Ciências, Direito, Farmácia, Medicina e Medicina Dentária;
5.2 - No Vice-Reitor da Universidade de Lisboa, Professor Doutor José João Ramos Paz Barroso, no que respeita às Faculdades de Letras e de Psicologia e aos Institutos de Ciências Sociais, de Educação e de Geografia e Ordenamento do Território.
6 - É revogado o despacho R-53-2011, de 7 de novembro de 2011.
23 de maio de 2012. - O Reitor, Prof. Doutor António Sampaio da Nóvoa.
206145376