Despacho 7730/2012, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 109/2012, Série II de 2012-06-05.
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Data:
2012-06-05
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções no Tribunal de Contas Europeu - Inspetora Paula Cristina Fragão Pereira Falcão de Betencourt
Despacho 7730/2012
Nos termos conjugados do disposto nos artigos 89.º, n.º 1, alínea b), e 92.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedida a Paula Cristina Fragão Pereira Falcão de Betencourt, Inspetora do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças, licença sem vencimento para o exercício de funções de adjunta no Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas Europeu, com efeitos a partir de 1 de março de 2012 e até 28 de fevereiro de 2018.
23 de maio de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.
206140264
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1335314.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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