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Despacho 7729/2012, de 5 de Junho

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Sumário

Concessão de licença sem vencimento para o exercício de funções no Tribunal de Contas Europeu - Inspetor Manuel Lourenço de Oliveira

Texto do documento

Despacho 7729/2012

Nos termos conjugados do disposto nos artigos 89.º, n.º 1, alínea b), e 92.º, n.º 1, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, é concedido a Manuel Lourenço de Oliveira, Inspetor do mapa de pessoal da Inspeção-Geral de Finanças, licença sem vencimento para o exercício de funções de Chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas Europeu, com efeitos a partir de 1 de março de 2012 e até 28 de fevereiro de 2018.

23 de maio de 2012. - O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Filipe Neves Brites Pereira.

206140207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335313.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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