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Deliberação 764/2012, de 5 de Junho

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Sumário

Aprova a lista nominativa dos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial

Texto do documento

Deliberação 764/2012

1 - Em conformidade com a deliberação do conselho diretivo de 10 de maio de 2012, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, após a conclusão do processo de seleção e de reafetação de pessoal dos organismos extintos, o IDP, I. P., e o IPJ, I. P., aos postos de trabalho do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., atento o disposto nos artigos 16.º, n.º 8, e 18.º-A, n.º 4, daquele diploma, conjugado com o artigo 24.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, foi aprovada a lista nominativa dos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial.

2 - Os trabalhadores identificados na lista nominativa estão abrangidos pelo regime consagrado no artigo 88.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - A colocação em situação de mobilidade especial dos trabalhadores referidos na lista nominativa, em anexo, produz efeitos reportados a 18 de maio de 2012, autorizado pelo disposto no artigo 13.º, n.º 11, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro.

16 de maio de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, João Manuel Cravina Bibe.

Lista nominativa

(ver documento original)

9222012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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