1 - Em conformidade com a deliberação do conselho diretivo de 10 de maio de 2012, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 19.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, após a conclusão do processo de seleção e de reafetação de pessoal dos organismos extintos, o IDP, I. P., e o IPJ, I. P., aos postos de trabalho do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., atento o disposto nos artigos 16.º, n.º 8, e 18.º-A, n.º 4, daquele diploma, conjugado com o artigo 24.º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, foi aprovada a lista nominativa dos trabalhadores colocados em situação de mobilidade especial.
2 - Os trabalhadores identificados na lista nominativa estão abrangidos pelo regime consagrado no artigo 88.º, n.º 4, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
3 - A colocação em situação de mobilidade especial dos trabalhadores referidos na lista nominativa, em anexo, produz efeitos reportados a 18 de maio de 2012, autorizado pelo disposto no artigo 13.º, n.º 11, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro.
16 de maio de 2012. - Pelo Conselho Diretivo, João Manuel Cravina Bibe.
Lista nominativa
(ver documento original)
9222012