Declaração de retificação n.º 732/2012
Plano de Pormenor da Zona Industrial de Condeixa-a-Nova
Torna-se público, nos termos do n.º 5 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 fevereiro (RJGIT), e do artigo 91.º da Lei 169/99, 18 de setembro (LAL), que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova deliberou, em reunião de 17 de janeiro de 2011, posteriormente retificada em reunião de 23 de maio de 2011, aprovar a emissão da declaração de retificação do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Condeixa-a-Nova, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 4 de maio de 1998, através da declaração 148/98 (2.ª série).
Atendendo à evolução do processo de execução do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Condeixa-a-Nova, em especial as operações de loteamento que o concretizam e que levaram à realização de um levantamento topográfico de toda a área afeta ao Plano, foram identificados erros de cartografia e incoerências na delimitação do cadastro, sendo necessário proceder aos inerentes acertos cartográficos, às correções materiais e às retificações daí decorrentes.
Desta forma, para que se possa executar o Plano de Pormenor foi necessário proceder a um conjunto de correções e retificações, resultantes de incorreções de cadastro, de definição de limites físicos e de incongruências identificadas entre o Plano em vigor e o levantamento topográfico executado, que consistem essencialmente em:
Acertos de cartografia determinados pela definição de limites físicos identificáveis no terreno;
Alteração do limite do lote 4 de modo a adequá-lo ao cadastro existente (limite imposto pelo alvará de loteamento 1/87 anterior ao Plano de Pormenor).
As correções, retificações e ajustes em questão enquadram-se no previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 97.º-A do Decreto-Lei 380/99, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/2009 (RJIGT), mantendo inalteráveis os pressupostos de aprovação do mesmo.
A presente declaração de retificação integra a versão retificada do Plano - regulamento e planta de implantação, sendo acompanhada pela planta síntese do Plano de Pormenor retificada.
23 de maio de 2011. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Teixeira Bento.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT
(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
10296 - http://ssaigt.dgotdu.pt/i/Planta_de_implantação_10296_1.jpg
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