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Edital 541/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Projeto de regulamento dos horários de funcionamento dos estabelecimentos do município de Celorico da Beira

Texto do documento

Edital 541/2012

José Francisco Gomes Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em 16 de abril de 2012, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, o Projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Celorico da Beira, o qual poderá ser consultado na Secção Administrativa da Câmara Municipal de Celorico da Beira, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara Municipal, em www.cm-celoricodabeira.pt, para recolha de sugestões que acharem por convenientes, que deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira.

Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que depois de assinados e autenticados com selo branco em uso nesta autarquia, vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.

18 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.

306136377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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