José Francisco Gomes Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Câmara Municipal deliberou, em 16 de abril de 2012, nos termos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, submeter à apreciação pública, pelo prazo de 30 dias, o Projeto de Regulamento dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e Prestação de Serviços do Município de Celorico da Beira, o qual poderá ser consultado na Secção Administrativa da Câmara Municipal de Celorico da Beira, durante o horário normal de funcionamento e no site da Câmara Municipal, em www.cm-celoricodabeira.pt, para recolha de sugestões que acharem por convenientes, que deverão ser formuladas por escrito e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira.
Para constar e devidos efeitos, se lavrou o presente Edital e outros de igual teor, que depois de assinados e autenticados com selo branco em uso nesta autarquia, vão ser afixados nos lugares de estilo deste Município.
18 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro.
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