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Despacho 7692/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Social e Intervenção Comunitária, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 7692/2012

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, sob proposta da Escola Superior de Educação de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Social e Intervenção Comunitária, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho 4278/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 3 de fevereiro, alterado pelo Despacho 6192/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 7 de abril.

De acordo com o disposto nos artigos 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, o início de funcionamento das alterações foi comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior em 25 de maio de 2012.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-Lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Social e Intervenção Comunitária, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:

Artigo 1.º

Alteração ao plano de estudos

É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Social e Intervenção Comunitária para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2012/2013.

25 de maio de 2012. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa.

3 - Curso: Educação Social e Intervenção Comunitária.

4 - Grau: Mestre.

5 - Área científica predominante do curso: Educação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.

7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

(ver documento original)

9 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Lisboa

Escola Superior de Educação de Lisboa

Grau: Mestre

Curso: Educação Social e Intervenção Comunitária

1.º Ano - 1.º Semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano - 2.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

206143894

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335221.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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