Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º e 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, sob proposta da Escola Superior de Educação de Lisboa, aprovada pelo respetivo Conselho Técnico-Científico, o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa aprovou a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Administração Escolar, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa, publicado através do Despacho 1945/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, retificado pela Declaração de retificação n.º 188/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 16, de 23 de janeiro, e alterado pelo Despacho 5934/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
De acordo com o disposto nos artigos 77.º e 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, o início de funcionamento das alterações foi comunicado à Direção-Geral do Ensino Superior em 25 de maio de 2012.
Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa que se proceda, em cumprimento ao estabelecido no artigo 77.º dos referidos Decretos-Lei, à republicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Administração Escolar, ministrado na Escola Superior de Educação de Lisboa do Instituto Politécnico de Lisboa:
Artigo 1.º
Alteração ao plano de estudos
É alterado o plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Administração Escolar para o plano de estudos constante do anexo, do qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Aplicação
Esta alteração ao plano de estudos produz efeitos a partir do ano letivo 2012/2013.
25 de maio de 2012. - O Presidente, Luís Manuel Vicente Ferreira.
ANEXO
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Lisboa.
2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação de Lisboa.
3 - Curso: Administração Escolar.
4 - Grau: Mestre.
5 - Área científica predominante do curso: Educação.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau: 120.
7 - Duração normal do curso: 2 anos (4 semestres).
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
(ver documento original)
9 - Plano de estudos:
Instituto Politécnico de Lisboa
Escola Superior de Educação de Lisboa
Grau: Mestre
Curso: Administração Escolar
1.º Ano - 1.º Semestre
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
1.º Ano - 2.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
2.º Ano
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
206141155