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Despacho 7649/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Delegação no vice-presidente engenheiro Álvaro Ribeiro de Carvalho

Texto do documento

Despacho 7649/2012

Ao abrigo da aplicação conjugada do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, do anexo I e do n.º 2 do artigo 9.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e atento o consignado no artigo 5.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de abril, delego no Vice-Presidente, Engenheiro Álvaro Ribeiro de Carvalho, a faculdade de autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à Direção de Serviços do Ambiente, à Direção de Serviços do Ordenamento do Território, à Direção de Serviços de Fiscalização, à Estrutura de Missão para a Região Demarcada do Douro e às Estruturas sub-regionais da CCDRN.

O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de maio do corrente ano, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Senhor Vice-Presidente nesta matéria.

17 de maio de 2012. - O Presidente, em regime de substituição, José Manuel Duarte Vieira.

206141511

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1335034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 134/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das comissões de coordenação e desenvolvimento regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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