Ao abrigo da aplicação conjugada do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º, do anexo I e do n.º 2 do artigo 9.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e atento o consignado no artigo 5.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de abril, delego no Vice-Presidente, Engenheiro Álvaro Ribeiro de Carvalho, a faculdade de autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, dos trabalhadores afetos à Direção de Serviços do Ambiente, à Direção de Serviços do Ordenamento do Território, à Direção de Serviços de Fiscalização, à Estrutura de Missão para a Região Demarcada do Douro e às Estruturas sub-regionais da CCDRN.
O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de maio do corrente ano, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Senhor Vice-Presidente nesta matéria.
17 de maio de 2012. - O Presidente, em regime de substituição, José Manuel Duarte Vieira.
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