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Despacho 7625/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Prorrogação do desempenho de funções do tenente-coronel INF Carlos Alberto Esteves Filipe

Texto do documento

Despacho 7625/2012

1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 13641/2011, de 27 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de outubro de 2011, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, e verificados os requisitos previstos no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo estatuto, prorrogo o desempenho de funções do 02126184, tenente-coronel de infantaria Carlos Alberto Esteves Filipe, por um período de 15 dias, com início em 29 de janeiro de 2012, como diretor técnico do projeto n.º 2, «Escola Superior de Guerra», inscrito no programa quadro de cooperação técnico-militar com a República de Angola.

2 - De acordo com o n.º 5 da portaria 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado irá desempenhar funções em país da classe C.

23 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

206144209

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334999.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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