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Despacho 7624/2012, de 4 de Junho

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Sumário

Nomeação do tenente-coronel CAV José Manuel Carreira Crespo

Texto do documento

Despacho 7624/2012

No uso das competências delegadas pelo despacho 13 641/2011, de 27 de setembro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 12 de outubro de 2011, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em ações de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de dezembro, nomeio o 15720485, tenente-coronel CAV José Manuel Carreira Crespo, atualmente a desempenhar as funções de diretor técnico, não residente, do projeto n.º 3 - Polícia Militar, inscrito no Programa-Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Cabo Verde, para desempenhar estas funções, com estatuto de residente, por um período de 365 dias, com início em 4 de março de 2012, nos termos constantes no parágrafo 2 do anterior despacho de nomeação.

23 de fevereiro de 2012. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino.

206144071

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334998.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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