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Aviso 7692/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 35 postos de trabalho de várias carreiras/categorias em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor

Texto do documento

Aviso 7692/2012

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 35 postos de trabalho de várias carreiras/categorias em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31/12, n.º 3-B/2010, de 28/04, n.º 34/2010, de 02/09, n.º 55-A/2010, de 31/12 e n.º 64-B/2011, de 30/12, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Vila Flor de 14 de maio de 2012 e meu Despacho de 15 de maio de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 35 postos de trabalho para várias carreiras/categorias, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado (Resolutivo Certo), pelo período de um ano, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor, assim distribuídos:

Ref. A - 2 Técnicos Superiores de Educação Musical (Tempo Parcial);

Ref. B - 3 Técnicos Superiores de Educação Física;

Ref. C - 3 Técnicos Superiores de Inglês (Tempo Parcial);

Ref. D - 3 Técnicos Superiores de Educação Física;

Ref. E - 13 Assistentes Operacionais (Tempo Parcial);

Ref. F - 2 Assistentes Operacionais;

Ref. G - 9 Assistentes Operacionais (Tempo Parcial);

Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

1 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - para lecionar a disciplina de Educação Musical das atividades extracurriculares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Ref. B - para lecionar a disciplina de Educação Física das atividades extracurriculares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Ref. C - para lecionar a disciplina de Inglês das atividades extracurriculares aos alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Ref. D - para ministrar as aulas e as atividades para que forem solicitados; zelar pela segurança dos utentes; manter atualizado o inventário dos equipamentos e material de natação, assim como o material necessário à prestação dos primeiros socorros; assegurar um correto comportamento dos alunos, quer a nível disciplinar, quer a nível de segurança e de higiene, no recinto da Piscina e nas zonas circundantes; prestar auxílio a pessoas que apresentem deficiências físicas, sensoriais, mentais ou orgânicas ou em risco de afogamento;

Ref. E e F - para acompanhamento das crianças durante a hora de almoço e no prolongamento de horário no final do dia e realização do serviço de limpeza das escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Ref. G - para apoio aos alunos com necessidades educativas especiais, durante as aulas, refeições e tempos livres e para realização do serviço de apoio à cozinha e ao serviço de limpeza das salas de aula e áreas envolventes das escolas do concelho;

2 - Local de trabalho - Área do Município de Vila Flor.

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida ou que se encontrem colocados em situação de mobilidade.

4 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na atual redação e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12 cuja vigência se mantém face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/12, não poderá haver, no decurso do ano civil de 2012, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimento concursal.

5 - De acordo com disposto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, a posição remuneratória de referência é:

5.1 - Ref. A e C - 7,92 (euro)/hora efetivamente trabalhada

5.2 - Ref. B e D - 2.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior

5.3 - Ref. E e G - 3,20 (euro)/hora efetivamente trabalhada

5.4 - Ref. F - 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Operacional

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

6.1 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Requisitos específicos:

6.2.1 - Nível habilitacional:

Ref. A - Habilitações profissionais ou próprias para a docência da disciplina de Educação Musical;

Ref. B e D - Licenciatura em Ensino de Educação Física;

Ref. C - Licenciatura em Ensino de Português e Inglês;

Ref. E, F e G - Escolaridade obrigatória.

6.2.2 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio da Câmara Municipal de Vila Flor em www.cm-vilaflor.pt, o qual deverá ser dirigido ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila Flor, Secção de Recursos Humanos, Av. Marechal Carmona - 5360-303 Vila Flor.

8.2 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos por via eletrónica.

8.3 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo, devidamente datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração, se aplicável;

d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04;

e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: Luísa Maria Gonçalves, Técnica Superior;

Vogais: Adelina Batista Teixeira, Técnica Superior, que substituiu a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Anabela Moura Marcelino, Técnica Superior;

Suplentes: António Valdemar Tabuada Teixeira, Técnico Superior e Cláudia Isabel Vilares de Carvalho Queijo, Técnica Superior.

11 - Métodos de Seleção:

a) Excecionalmente, e atenta a urgência no provimento dos postos de trabalho publicitados face à proximidade do início do ano letivo 2012/2013 e, simultaneamente, a caducidade dos contratos existentes sem possibilidade legal de renovação, a fim de dar resposta em tempo útil às solicitações das Escolas Básicas do 1.º Ciclo e Pré-Escolas e Piscina Coberta de Aprendizagem, será utilizado um único método de seleção obrigatório, nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04, conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da LVCR e meu Despacho de 15 de maio de 2012: Avaliação Curricular (AC);

b) Nos termos do n.º 3 do artigo 53.º da LVCR, n.º 1 do artigo 7.º e artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e meu Despacho de 15 de maio de 2012, será utilizado um método de seleção facultativo ou complementar: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

OF = 70 % AC + 30 % EPS

11.2 - Avaliação Curricular (AC) - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da atividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

11.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será valorada numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) valores.

12 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

13 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

14 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no local de estilo da Câmara Municipal de Vila Flor e ainda, disponibilizada na página eletrónica da Câmara, após aplicação dos métodos de seleção.

16 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6/04;

o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Câmara Municipal de Vila Flor e em jornal de expansão nacional, por extrato.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

22 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Artur Guilherme Gonçalves Vaz Pimentel, Dr.

306124915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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