Declaração de retificação n.º 722/2012
Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, torna público que por deliberação da assembleia municipal de Sintra, tomada ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e nos termos do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, com as alterações vigentes, e por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra, tomada na sua 2.ª sessão ordinária de 26 de abril de 2012, foram aprovadas as segundas alterações ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Sintra, incluindo o aditamento do artigo 118.º -A (proposta n.º 223-P/2012), acompanhado de parecer da Comissão Permanente de Urbanismo e Ambiente, sendo objeto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2012, o aviso 6259/2012. Foi todavia, constatado um lapso que pela presente declaração se corrige. No artigo 145.º, onde se lê:
«A(índice 1) - valor em hectares, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para infraestruturas, espaços verdes e de utilização coletiva, bem como para a instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com a Portaria de desenvolvimento do RJUE vigente.
...
A(índice 2) - superfície determinada pelo produto do comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio ou prédios que são objeto da operação, pelas suas distâncias ao eixo dessas vias.»
deve ler-se:
«A(índice 1) - valor em metros quadrados, da totalidade ou de parte das áreas que deveriam ser cedidas para infraestruturas, espaços verdes e de utilização coletiva, bem como para a instalação de equipamentos públicos, calculado de acordo com a portaria de desenvolvimento do RJUE vigente.
...
A(índice 2) - superfície, calculada em hectares, determinada pelo produto do comprimento das linhas de confrontação dos arruamentos com o prédio ou prédios que são objeto da operação, pelas suas distâncias ao eixo dessas vias.»
A presente correção reporta os seus efeitos à data de entrada em vigor do texto retificado.
25 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.
206136271