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Acordo 6/2012, de 1 de Junho

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Sumário

Acordo de colaboração para a requalificação da Escola Básica de André Soares

Texto do documento

Acordo 6/2012

Acordo de Colaboração para a Requalificação da Escola Básica de André Soares - Braga

A Direção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal de Braga (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:

1.º

Objetivo

O presente Acordo de Colaboração tem por objetivo a requalificação, substituição e ampliação das atuais instalações do 2.º e 3.º ciclo da Escola Básica de André Soares - Braga.

2.º

Competências da DREN

À DREN compete:

1) Garantir a sua parte na comparticipação do financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;

2) Prestar, no âmbito das suas atribuições, o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM.

3.º

Competências da Câmara Municipal

À CM compete:

1) Assegurar a elaboração dos projetos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

2) Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;

3) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação elétrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;

4) Instalar o equipamento que se encontre em condições de utilização e fornecer e instalar o mobiliário, material didático e equipamento restantes, conforme as necessidades constantes das tipologias definidas;

5) Executar a expensas próprias, os acessos e infraestruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;

6) Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula 4.ª

4.º

Repartição de Encargos

O custo do empreendimento estima-se em 8.200.000 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor, e será suportado nas seguintes condições:

1) A DREN suportará pelo PIDDAC a quantia correspondente à comparticipação nacional, IVA incluído, até ao limite de 1.230.000(euro);

2) Os pagamentos da DREN processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação e validação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREN processar-se-á após entrega do auto de receção da obra;

3) Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da comparticipação da DREN.

5.º

Disposição Geral

A requalificação, substituição e ampliação das instalações da escola deverá iniciar-se no prazo máximo de quatro meses e concluir-se até 31 de dezembro de 2013.

13 de fevereiro de 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor Regional, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal, Francisco Soares Mesquita Machado.

Homologo.

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.

206134595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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