Acordo de Colaboração para a Requalificação da Escola Básica de André Soares - Braga
A Direção Regional de Educação do Norte (DREN), representada pelo respetivo Diretor Regional, e a Câmara Municipal de Braga (CM), representada pelo seu Presidente, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, celebram entre si o presente Acordo de Colaboração, nos seguintes termos:
1.º
Objetivo
O presente Acordo de Colaboração tem por objetivo a requalificação, substituição e ampliação das atuais instalações do 2.º e 3.º ciclo da Escola Básica de André Soares - Braga.
2.º
Competências da DREN
À DREN compete:
1) Garantir a sua parte na comparticipação do financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais, nas condições estabelecidas na cláusula 4.ª;
2) Prestar, no âmbito das suas atribuições, o apoio técnico que lhe for solicitado pela CM.
3.º
Competências da Câmara Municipal
À CM compete:
1) Assegurar a elaboração dos projetos do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;
2) Assegurar a posição de dona da obra, lançando o concurso, adjudicando e garantindo a fiscalização e coordenação da empreitada;
3) Assegurar a construção do edifício, englobando construção civil, instalação elétrica, redes de água, esgotos, gás e telecomunicações;
4) Instalar o equipamento que se encontre em condições de utilização e fornecer e instalar o mobiliário, material didático e equipamento restantes, conforme as necessidades constantes das tipologias definidas;
5) Executar a expensas próprias, os acessos e infraestruturas urbanísticas de suporte ao funcionamento da Escola;
6) Garantir o financiamento da construção, nos termos da cláusula 4.ª
4.º
Repartição de Encargos
O custo do empreendimento estima-se em 8.200.000 (euro), incluindo IVA à taxa legal em vigor, e será suportado nas seguintes condições:
1) A DREN suportará pelo PIDDAC a quantia correspondente à comparticipação nacional, IVA incluído, até ao limite de 1.230.000(euro);
2) Os pagamentos da DREN processar-se-ão por transferência para a CM, ao abrigo do presente Acordo de Colaboração, após apresentação e validação de autos de medição dos trabalhos. A conclusão do pagamento por parte da DREN processar-se-á após entrega do auto de receção da obra;
3) Eventuais alterações ao valor atrás referido que impliquem acréscimo ao custo final do empreendimento não terão efeito no valor da comparticipação da DREN.
5.º
Disposição Geral
A requalificação, substituição e ampliação das instalações da escola deverá iniciar-se no prazo máximo de quatro meses e concluir-se até 31 de dezembro de 2013.
13 de fevereiro de 2012. - Pelo Primeiro Outorgante, o Diretor Regional, João Henrique de Carvalho Dias Grancho. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal, Francisco Soares Mesquita Machado.
Homologo.
O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
206134595