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Edital 535/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Sepultura abandonada

Texto do documento

Edital 535/2012

José Maria Gomes Matos, presidente da Junta de Freguesia de Carvalhosa, concelho de Paços de Ferreira, faço público, em cumprimento da deliberação tomada em reunião ordinária da Junta de Freguesia de 26 de abril de 2012, que encontrando-se no estado de abandono a sepultura sita no cemitério numero um, primeiro quarteirão esquerdo com o número quarenta e dois, e desconhecendo-se o concessionário da mesma, ou seus herdeiros, o seguinte:

São citados o concessionários ou seus herdeiros, da sepultura sita no cemitério numero um, primeiro quarteirão esquerdo com o número quarenta e dois, para que de acordo com o artigo 42.º do Regulamento do Cemitério de Carvalhosa, exibam no prazo de 60 dias perante esta Junta de Freguesia, os documentos comprovativos de posse.

Findo o prazo e não tendo sido reclamada a posse pelo concessionário ou seus herdeiros, será declarada a prescrição da referida sepultura a favor da Junta de Freguesia, de acordo com o artigo 42.º e seguintes do referido Regulamento, e alínea c do numero 6 artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações da Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume e de estilo, e ainda nos locais indicados no Regulamento e respetiva publicação.

22 de maio de 2012. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Maria Gomes Matos.

306123805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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