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Despacho (extrato) 7491/2012, de 31 de Maio

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Sumário

Foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 3, com José António Martins Cortes Palma

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7491/2012

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, torna-se público que, na sequência de despacho de Sexa o Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 27 de janeiro de 2012 foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 3, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com José António Martins Cortes Palma, com efeitos a 1 de janeiro de 2012, ficando posicionado no índice 540, 1.º escalão, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

23 de maio de 2012. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

206134221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334310.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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