Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, no uso da competência conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro:
Faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na 2.ª reunião da sessão ordinária de abril, realizada no dia 03 de maio de 2012, deliberou por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovar o Regulamento Municipal de Acesso, Atribuição e Gestão das Habitações Sociais, que ora se publica em anexo, que entra em vigor 30 dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.
Assim, para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
9 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
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