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Edital 531/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Regulamento Municipal de Acesso, Atribuição e Gestão das Habitações Sociais

Texto do documento

Edital 531/2012

Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora, Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, no uso da competência conferida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro:

Faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal, na 2.ª reunião da sessão ordinária de abril, realizada no dia 03 de maio de 2012, deliberou por maioria, sob proposta da Câmara Municipal, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, aprovar o Regulamento Municipal de Acesso, Atribuição e Gestão das Habitações Sociais, que ora se publica em anexo, que entra em vigor 30 dias após a publicação do presente edital na 2.ª série do Diário da República.

Assim, para conhecimento geral publica-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

9 de maio de 2012. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

306113072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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