Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 530/2012, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Desafetação do domínio público para o domínio privado do município - Rua das Necessidades, freguesia de Livramento

Texto do documento

Edital 530/2012

Desafetação do domínio público para o domínio privado do município Rua das Necessidades, freguesia de Livramento

Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 23 de fevereiro de 2012, aprovou a desafetação do domínio público para o domínio privado do município a parcela de terreno com a área de 2.528 m2, sita à Rua das Necessidades, freguesia de Livramento, que confronta a norte novo Arruamento - Rua Visconde Botelho, a sul zona urbanizada, a nascente Município de Ponta Delgada - Escola Primária e a poente novo Arruamento - Rua Visconde do Porto Formoso, cedida ao Município, com destino a equipamentos no âmbito do Alvará de Loteamento n.º 3/09, da empresa NGV - Soluções Imobiliárias, S. A.

A planta de localização encontra-se afixada junto ao respetivo edital, no rés-do-chão, do edifício dos Paços do Concelho.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

3 de maio de 2012. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

306100169

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda