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Edital 529/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Desafetação do domínio público para o domínio privado do município - Caminho do Rebentão, freguesia de Fajã de Cima

Texto do documento

Edital 529/2012

Desafetação do domínio público para o domínio privado do município - Caminho do Rebentão, freguesia de Fajã de Cima

Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada:

Faz saber, de acordo com o estipulado na alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, que a Assembleia Municipal de Ponta Delgada, em sessão ordinária realizada no dia 30 de abril de 2012, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 23 de fevereiro de 2012, aprovou a desafetação do domínio público para o domínio privado do município a parcela de terreno com a área de 1.326 m2, sita ao Caminho do Rebentão, freguesia de Fajã de Cima, que confronta a norte Maria Graciete Raposo de Andrade da Fonseca, a sul Eugénio António Vasconcelos da Câmara Melo Cabral, a nascente Maria Graciete Raposo de Andrade da Fonseca e Luís da Silva Rebelo e a poente Caminho do Rebentão.

A planta de localização encontra-se afixada junto ao respetivo edital, no rés-do-chão, do edifício dos Paços do Concelho.

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais do costume e publicado na 2.ª série do Diário da República.

3 de maio de 2012. - A Presidente da Câmara, Berta Maria Correia de Almeida de Melo Cabral.

306100671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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