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Despacho 7437/2012, de 30 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora

Texto do documento

Despacho 7437/2012

No cumprimento das competências que me são conferidas, no disposto do n.º 2 do artigo da Portaria 759/2009, bem como do n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora as competências para praticar os seguintes atos:

a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos, exceto nas competências que legalmente não podem ser subdelegadas;

b) Representar a Escola;

c) Acompanhar e apoiar aos processos de Avaliação Interna e Externa da Escola;

d) Exercer poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;

e) Dinamizar espaços de comunicação entre a Diretora e o Pessoal não Docente;

f) Coordenar a criação de espaços de inter -ajuda e de reflexão (reais e virtuais - Moodle ou outros) onde as boas práticas, projetos e atividades diversas sejam partilhados com Pessoal Não Docente;

g) Despachar a assiduidade e férias do Pessoal Não Docente;

h) Coordenar o Plano de Formação do Pessoal Não Docente;

i) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente;

j) Elaborar e coordenar o Plano de Segurança e o Grupo de Trabalho;

k) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos;

l) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;

m) Distribuir o serviço (anual e pontual) horários de professores e turmas;

n) Fazer o despacho de expediente;

o) Coordenar os documentos orientadores da Escola e Plano Anual de Atividades;

p) Oferta educativa de adultos (noturno);

q) Monitorização de dados da plataforma eletrónica: JPM-GPV;

r) Administrar as várias plataformas de serviços (central de compras, contratações);

s) Responsável pela cozinha, refeitório e bufete (procedimentos e segurança alimentar).

t) Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 3 de agosto de 2011 pela Subdiretora.

5 de abril de 2012. - A Diretora, Maria Manuela de Carvalho Teixeira.

206129021

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1334015.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-16 - Portaria 759/2009 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Procede à adaptação do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública ao pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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