No cumprimento das competências que me são conferidas, no disposto do n.º 2 do artigo da Portaria 759/2009, bem como do n.º 7, do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora as competências para praticar os seguintes atos:
a) Substituir a Diretora nas suas faltas e impedimentos, exceto nas competências que legalmente não podem ser subdelegadas;
b) Representar a Escola;
c) Acompanhar e apoiar aos processos de Avaliação Interna e Externa da Escola;
d) Exercer poder hierárquico em relação ao pessoal não docente;
e) Dinamizar espaços de comunicação entre a Diretora e o Pessoal não Docente;
f) Coordenar a criação de espaços de inter -ajuda e de reflexão (reais e virtuais - Moodle ou outros) onde as boas práticas, projetos e atividades diversas sejam partilhados com Pessoal Não Docente;
g) Despachar a assiduidade e férias do Pessoal Não Docente;
h) Coordenar o Plano de Formação do Pessoal Não Docente;
i) Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do Pessoal Não Docente;
j) Elaborar e coordenar o Plano de Segurança e o Grupo de Trabalho;
k) Gerir, promover e assegurar a manutenção e a reparação das instalações, espaços e equipamentos, bem como dos outros recursos educativos;
l) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
m) Distribuir o serviço (anual e pontual) horários de professores e turmas;
n) Fazer o despacho de expediente;
o) Coordenar os documentos orientadores da Escola e Plano Anual de Atividades;
p) Oferta educativa de adultos (noturno);
q) Monitorização de dados da plataforma eletrónica: JPM-GPV;
r) Administrar as várias plataformas de serviços (central de compras, contratações);
s) Responsável pela cozinha, refeitório e bufete (procedimentos e segurança alimentar).
t) Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados desde o dia 3 de agosto de 2011 pela Subdiretora.
5 de abril de 2012. - A Diretora, Maria Manuela de Carvalho Teixeira.
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