Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 744/2012, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

Autoriza a passagem do regime de trabalho de 35 horas semanais para o regime de 42 horas semanais, com exclusividade, com efeitos a 2 de maio de 2012, às assistentes de medicina geral e familiar, do Agrupamento de Lisboa Central, Catarina Montenegro Carvalhais Baptista de Almeida Abecassis Empis e Irene dos Santos Martins

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 744/2012

Por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP, de 22 de março de 2012, e ao abrigo do Decreto-Lei 93/2011, de 27 de julho, que repristinou o artigo 9.º e os n.os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 73/90 de 6 de março, foi autorizada a passagem do regime de trabalho de 35 horas semanais para o regime de 42 horas semanais, com exclusividade, com efeitos a 2 de maio de 2012, às Assistentes da Carreira Especial Médica, área de Medicina Geral e Familiar, do Agrupamento de Centros de Saúde da Grande Lisboa III - Lisboa Central, a seguir mencionadas:

Catarina Montenegro Carvalhais Baptista de Almeida Abecassis Empis

Irene dos Santos Martins

16 de maio de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Manuel de Paiva Gomes Cunha Ribeiro.

206127686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333992.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-27 - Decreto-Lei 93/2011 - Ministério da Saúde

    Permite o exercício alargado de funções nos centros de saúde por médicos especialistas em medicina geral e familiar, repristinando o artigo 9.º e os n.ºs 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda