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Anúncio de Procedimento 2186/2012, de 29 de Maio

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Sumário

Aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos, designadamente gasolinas e gasóleo, para a frota de viaturas da Câmara Municipal.

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 2186/2012

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

501306234 - Município de Oliveira de Frades

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Frades

Endereço: Largo Dr. Joaquim de Almeida

Código postal: 3680 111

Localidade: Oliveira de Frades

Telefone: 00351 232760300

Fax: 00351 232761727

Endereço Eletrónico: presidencia@cm-ofrades.com

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de combustíveis rodoviários em postos de abastecimento públicos, designadamente gasolinas e gasóleo, para a frota de viaturas da Câmara Municipal.

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de combustíveis rodoviários - gasóleo e gasolina, em postos de abastecimentos públicos através de cartões eletrónicos de abastecimento, em regime de fornecimento contínuo.

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 300000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 09100000

Valor: 300000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Oliveira de Frades

País: PORTUGAL

Distrito: Viseu

Concelho: Oliveira de Frades

Código NUTS: PT165

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 365 dias a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP a) Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro; b) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas nas alíneas b), d), e) e i) do Artigo 55º do Código dos

Contratos Públicos, anexo ao Decreto-Lei n.º18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de setembro e pelo Decreto-Lei 276/2009, de 2 de outubro; c) Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens móveis ou prestadores de serviços de qualquer Estado signatário do

Acordo sobre o Espaço Económico Europeu; d) Certidão de teor do pacto social da empresa devidamente actualizada, onde constem os poderes necessários que são conferidos para outorgar o contrato, ou, a indicação do código de acesso para consulta no Portal da Empresa; e) - Documentos comprovativos da identidade dos outorgantes que têm poderes para obrigar a entidade adjudicatária (B.I. ou Cartão do

Cidadão;

Cartão de Contribuinte).

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Gabinete de Compras, Candidaturas e Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Largo Dr. Joaquim de Almeida

Código postal: 3680 111

Localidade: Oliveira de Frades

Telefone: 00351 232760300

Fax: 00351 232761727

Endereço Eletrónico: fernandolaranjeira@cm-ofrades.com

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.compraspublicas.com

Preço a pagar pelo fornecimento das peças do concurso: As peças do procedimento são disponibilizadas gratuitamente na plataforma eletrónica acima mencionada, mediante solicitação.

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 16 : 30 do 47 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: A adjudicação será efetuada segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, ou seja, a que obtiver a menor pontuação, tendo em conta os seguintes fatores e respetiva ponderação: a)Combustíveis Rodoviários em Postos de Abastecimento Públicos i) Preço com a ponderação de 85% ii) Cobertura Geográfica com a ponderação de 15%

O fator preço será avaliado em função do desconto unitário por litro de combustível, que deverá ser sempre igual, independentemente do tipo de combustível e de acordo com a seguinte fórmula:

(PMN - DU) x 100 / PMN x 80% + CG

Em que:

PMN = Preço Médio Nacional de Gasóleo/Gasolina (Fonte: Site D.G.E) - Média Simples Semanal - referente à semana anterior do envio

DU = Desconto Unitário

CG = Cobertura Geográfica (PAC + PAP)

PAC = Penalização obtida com o número de postos de abastecimento no Município.

PAP = Penalização obtida com o número de postos de abastecimento no País.

No apuramento do resultado do PMN, apenas será utilizado o PMN do combustível, mencionado no concurso, com o maior volume em litros (gasóleo ou gasolina), prevista pela Câmara Municipal.

O fator CG será pontuado entre 0 a 10 pontos de penalização, correspondendo à seguinte escala:

Município:

- Não dispondo de posto de abastecimento na área geográfica do Município - 10 pontos de penalização;

- Dispondo de um ou mais postos de abastecimento na área geográfica do Município - 0 pontos de penalização;

País:

- Não dispondo do maior número de postos de abastecimento no País - 5 pontos de penalização.

- Dispondo do maior número de postos de abastecimento no País - 0 pontos de penalização.

O resultado obtido no Município é adicionado ao resultado obtido no País.

13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Câmara Municipal de Oliveira de Frades

Endereço: Largo Dr. Joaquim de Almeida

Código postal: 3680 111

Localidade: Oliveira de Frades

Telefone: 00351 232760300

Fax: 00351 232761727

Endereço Eletrónico: cmofrades@mail.telepac.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2012/05/29

16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Luís Manuel Martins de Vasconcelos

Cargo: Presidente da Câmara Municipal

406137405

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1333944.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 276/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de utilização de lamas de depuração em solos agrícolas, de forma a evitar efeitos nocivos para o homem, para a água, para os solos, para a vegetação e para os animais, promovendo a sua correcta utilização, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/278/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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