Aviso (extrato) n.º 7478/2012
Projeto do Regulamento do Programa Casa Solidária da Freguesia de Santo Agostinho - Moura
Álvaro José Pato Azedo Alegria, Presidente da Freguesia de Santo Agostinho, Concelho de Moura, torna público que, o Programa "Casa Solidária" é um instrumento de caráter social desenvolvido pela Freguesia de Santo Agostinho, destinado a jovens casais de poucos recursos financeiros residentes na Freguesia. Com este apoio, pretende-se auxiliar estes casais na construção de uma vida em comum, através da atribuição de um subsídio para a aquisição de eletrodomésticos e ou mobiliário para o lar.
De forma a disciplinar a atribuição dos apoios no âmbito do Programa "Casa Solidária - Freguesia de Santo Agostinho" é criado o presente Regulamento ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa o qual, tendo sido aprovado em reunião da Junta de Freguesia de 19/04/2012 e sessão da Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho de 30/04/2012, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 2 do artigo 17.º e alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de janeiro, é remetido para discussão pública, pelo prazo de 30 dias úteis para recolha de sugestões, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.
21 de maio de 2012. - O Presidente da Freguesia de Santo Agostinho, Álvaro José Pato Azedo Alegria.
Regulamento do Programa "Casa Solidária"
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 - O Presente Regulamento tem por objeto disciplinar a atribuição dos apoios no âmbito do Programa "Casa Solidária". Os apoios a conceder no âmbito do Programa, têm por destinatários jovens casais com residência na Freguesia de Santo Agostinho - Moura, e traduzem-se num apoio financeiro para a aquisição de eletrodomésticos e ou mobiliário.
2 - A atribuição dos apoios no âmbito do Programa "Casa Solidária", será efetuada mediante apresentação de candidaturas, nos termos deste Regulamento.
3 - O número anual de beneficiários e os montantes em causa serão fixados por despacho do Executivo da Freguesia.
CAPÍTULO II
Candidaturas
Artigo 2.º
Candidatos
1 - Têm legitimidade para se candidatar ao Programa previsto neste Regulamento, os casais que se encontrem unidos pelo Matrimonio, ou em união de fato.
2 - Os elementos do agregado familiar deverão ter idade (menor que) 35 anos.
Artigo 3.º
Instrução de Candidaturas
1 - O processo de candidatura apresentado pelos candidatos, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Modelo de requerimento a fornecer pelos serviços da Freguesia de Santo Agostinho;
b) Cópia do Cartão do Cidadão, ou equivalente;
c) Ter residência fixada na Freguesia de Santo Agostinho;
d) Certidão emitida pelo Serviço de Finanças comprovando a posse, ou não, de bens imóveis;
e) Declaração do IRS dos últimos dois anos, ou declaração comprovativa do domicílio fiscal;
f) Nota de liquidação e declaração do IRS relativa ao ano de apresentação da candidatura;
g) Certidão de casamento.
2 - O requerente poderá ainda apresentar outros documentos que entender necessários, ou que lhe sejam solicitados para comprovar situação familiar e socioeconómica.
Artigo 4.º
Divulgação
1 - A atribuição de apoios no âmbito do Programa "Casa Solidária", far-se-á através da apresentação de candidatura, mediante a publicação em Edital, com aviso dos prazos para apresentação das mesmas.
2 - O Edital referido no número anterior, indica os documentos a apresentar pelos candidatos.
Artigo 5.º
Apresentação de candidaturas
1 - Os candidatos deverão entregar na Junta de Freguesia de Santo Agostinho, no prazo fixado em Edital, o Boletim de Candidatura que lhe foi fornecido pelos Serviços Administrativos da Junta de Freguesia, devidamente acompanhado pelos restantes documentos, essenciais para o total esclarecimento da situação socioeconómica do agregado familiar.
2 - Considera-se para efeito do número anterior, como agregado familiar, o conjunto de pessoas (familiares) que vivem em comunhão de habitação e rendimentos.
CAPÍTULO III
Seleção de Candidaturas/Atribuição dos Apoios
Artigo 6.º
Forma de Atribuição
1 - O número de apoios e o valor a atribuir é considerado todos os anos pelo Executivo da Junta de Freguesia.
2 - Os apoios serão atribuídos aos candidatos que apresentem todo o processo de candidatura nas condições exigidas, tendo fundamentalmente em atenção a situação socioeconómica.
3 - Após o período destinado à apresentação de candidaturas, decorrerá um prazo de 15 dias úteis até à fixação de lista provisória de classificação dos candidatos.
4 - Os candidatos podem apresentar reclamação no prazo de 8 dias úteis.
5 - Terminado o prazo destinado à apresentação de reclamações e após a apreciação das mesmas, a Freguesia, publicará a lista com a classificação definitiva.
Artigo 7.º
Júri
O Júri de seleção dos apoios reúne durante o prazo estabelecido para a afixação da Lista Provisória de classificação de candidatos, sendo constituído por:
a) Executivo da Freguesia;
b) Presidente da Assembleia de Freguesia;
c) 1 membro de cada força partidária com assento na Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho.
Artigo 8.º
Processamento do Apoio
1 - O processamento do apoio poderá ser efetuado das seguintes formas:
a) Após pagamento do apoio pelos serviços da Freguesia, o beneficiário do Programa faz prova da sua aplicação, apresentando de seguida documento comprovativo da fatura/recibo com indicação da marca/modelo;
b) No caso de o bem já ter sido adquirido, o beneficiário entrega nos serviços da Freguesia cópia da fatura/recibo com indicação da marca/modelo, comprovativo da sua instalação no domicilio.
2 - A despesa a apresentar tem de ser, obrigatoriamente, relativa ao ano da apresentação da candidatura.
Artigo 9.º
Sanções
1 - Quando se detetarem falsas declarações no âmbito da candidatura, o candidato será excluído do concurso.
2 - Nos casos de não utilização ou utilização indevida dos apoios, deverá ser deligenciada a sua devolução.
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Artigo 10.º
Omissões
As omissões do presente Regulamento serão supridas por proposta do Júri, e validadas por deliberação do Executivo da Freguesia.
Artigo 11.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
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