Mobilidade interna na modalidade mobilidade intercategorias - Prorrogação
Para os devidos efeitos, se torna público que, nos termos do disposto no artigo 44.º, n.º 1, da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012), e de acordo com o meu Despacho 65/2012, de 8 de maio de 2012, na qualidade de Vereadora com competência delegada para os recursos humanos, autorizei a prorrogação da mobilidade interna, na modalidade mobilidade intercategorias, até 31 de dezembro de 2012, de Carlos Miguel da Costa Salvador, para exercer funções correspondentes à categoria de Fiscal Municipal de 1.ª classe em regime de contrato de trabalho em funções públicas.
8 de maio de 2012. - A Vereadora, Carla Guerreiro.
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